Cobrança de imposto sindical voltou, no entanto, é facultativoJosé Cruz/Agência Brasil
Decreto permite desconto de taxa sindical em folha, mas pagamento consignado é facultativo
Cobrança havia sido revogada em 2019
Foi editado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela ministra da Gestão, Esther Dweck, o decreto que autoriza o desconto de contribuição sindical diretamente na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados regidos pela CLT. O pagamento consignado na folha desses valores tinha sido revogado em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o decreto mantém, no entanto, o caráter facultativo das consignações de "contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros".
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