Destruição deixada pelo rompimento da barragem da Samarco em Bento Rodrigues (MG)Corpo de Bombeiros/MG
Também assegura direitos para as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas. Trata-se de um novo marco regulatório a ser observado tanto para as barragens de mineração, como para barragens de usinas hidrelétricas.
O texto segue para sanção do presidente Luíz Inácio Lula da Silva. Ele havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2019, apenas sete meses após o rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho, em Minas Gerais, que deixou 270 mortos. Na ocasião, houve 328 votos favoráveis, 62 contrários e uma abstenção.
A tramitação no Senado levou mais de quatro anos. A Comissão de Meio Ambiente chegou a sugerir algumas mudanças, mas os parlamentares foram posteriormente convencidos por representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) a manter o texto original para que não houvesse mais demora na aprovação.
O Ministério de Minas e Energia também intercedeu em favor da manutenção da versão aprovada na Câmara. Caso as alterações fossem aprovadas, seria preciso nova análise pelos deputados.
Rompimento
Em nota, o MAB classificou a decisão do Senado como um uma conquista histórica. "A vitória é resultado da luta de mais de 30 anos", diz o texto. De acordo com a entidade, a falta de um marco regulatório de garantia dos direitos abria espaço para acordos extrajudiciais e judiciais que criam assimetrias nos processos reparatórios.
O MAB critica, por exemplo, o poder que as mineradoras tiveram para definir quem é e quem não é atingido das tragédias ocorridas em Mariana e Brumadinho. Para a entidade, havia uma indefinição de critérios claros para identificar estas populações.
Pelo novo marco regulatório, são considerados atingidos aqueles que sofrem perda de propriedade ou de posse de imóvel, desvalorização de seu imóvel, alteração no seu modo de vida ou ainda perdas de capacidade produtiva, de acesso à água de qualidade ou de fonte de renda.
São definidas diretrizes para a reparação, que podem se dar pela reposição, pela indenização e pela compensação. Os empreendedores ficam também obrigados a desenvolver iniciativas voltadas para a retomada econômica e produtiva das populações impactadas.
Reassentamento de desabrigados
Foram fixados ainda direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.
Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação. A elaboração do PNAB levou em conta experiências no processo reparatório das tragédias ocorridas em Mariana e em Brumadinho.
O projeto de lei determina, por exemplo, que o empreendedor arque com os custos de uma assistência técnica para dar suporte aos atingidos no processo de reparação de danos. Esse foi um direito conquistado judicialmente por moradores de Mariana após a tragédia de 2015.
Gradativamente, novas decisões judiciais estenderam esse direito às populações de outros municípios e também foi replicado após a tragédia em Brumadinho, muito embora tenha ocorrido em muitos casos resistência das mineradoras em liberar os recursos demandados. Os próprios atingidos escolhem a entidade que vai assessorá-los nas mais diversas áreas, podendo contar com profissionais variados como arquitetos, advogados, agrônomos e historiadores.
Indenização trabalhista
Essa regra gerou polêmica quando houve a tragédia em Brumadinho: a imensa maioria dos 270 mortos era composta por trabalhadores da Vale ou de empresas terceirizadas que prestavam serviço à mineradora. Assim, os parentes de uma vítima que tivesse um salário de R$ 3 mil, por exemplo, não poderiam receber juntos mais do que R$ 150 mil. Um acordo firmado entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) acabou desconsiderando esse teto e fixando valores bem superiores para a indenização das famílias dos trabalhadores que perderam suas vidas.
Recentemente, o tema entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento em junho, os ministros decidiram - por 8 votos a 2 - que os valores estabelecidos pela reforma trabalhista devem ser tidos como parâmetro e não como teto. Dessa forma, o juiz de cada causa pode arbitrar o valor que julgar mais adequado.
O senador Rogério Marinho (PL) chegou a defender um destaque para retirar do PL 2788/2019 o dispositivo que revoga o artigo da reforma trabalhista referente às indenizações. Ele alegou que o tema já estava superado pelo STF. O destaque acabou retirado após o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo, garantir que Lula irá vetar o dispositivo.
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