Alexandre de Moraes destacou que foram apreendidas mais de 3 mil encomendas com drogas ilícitas somente em 2019Reprodução/Olhar Digital
Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, os esclarecimentos propostos aos funcionários servem para aprimorar o resultado do julgamento. Em sua fala, ele observou que há grande circulação de drogas por meio de correspondências no País, e citou o exemplo do Centro de Triagem dos Correios em São José dos Pinhais, no Paraná, que apreendeu 2.164 encomendas com entorpecentes nos anos de 2019 e 2020.
Já o ministro Alexandre de Moraes destacou, durante seu parecer, que foram apreendidas mais de 3 mil encomendas internacionais com drogas ilícitas somente no ano de 2019. Ele salientou também que neste mesmo período houve um aumento de mais de 60% em apreensões de armas, peças de armamentos e munições nas correspondências.
A decisão do STF foi proferida após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar embargos de declaração para esclarecer decisão que definiu como ilícita a prova obtida, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.
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