Procuradora-geral da República em exercício, Elizeta RamosLeobark/Secom//MPF
No parecer, a procuradora reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" na área ambiental. Para Elizeta, embora o atual governo tenha adotado medidas de combate às queimadas e ao desmatamento, o país tem histórico de "negligência ambiental", e as medidas precisam ser implementadas continuamente.
Elizeta também avaliou que os índices de desmatamento da Amazônia e do Panatanal são alarmantes.
"Estamos diante de uma emergência climática, que ameaça direitos individuais, sociais, ambientais e econômicos. Os efeitos da crise climática se fazem presentes, como podemos sentir nos últimos anos, e para o seu futuro espera-se o cumulativo agravamento", afirmou.
Após a manifestação da procuradora, o julgamento foi suspenso. A data da retomada não foi definida.
Ontem (6), o Supremo ouviu as sustentações orais dos partidos e entidades envolvidos no processo.
Julgamento
As partes pedem que o Supremo reconheça o "estado de coisas inconstitucional" na área ambiental e determine que os governos federal, estadual e municipal tomem medidas de proteção ao meio ambiente no país, sobretudo contra queimadas criminosas e desmatamento ilegal nos biomas da Amazônia e do Pantanal.
As ações começaram a ser julgadas em abril de 2022, quando a relatora dos processos, ministra Cármen Lúcia, votou pelo reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, pela admissão de que medidas tomadas pelo governo Bolsonaro em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.
A ministra também determinou que o governo federal formule, em 60 dias, um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.
Apesar voto da relatora, um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça interrompeu o julgamento, que foi retomado nesta quarta-feira (6).
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