Justiça eleitoral determina que os sindicalistas devem se licenciar dos cargos que ocupam Foto: TSE - Divulgação
Sindicalistas devem se licenciar até 6 de junho para concorrer as eleições de 2024
Legislação estipula o prazo para afastamento das funções
Dirigentes sindicais que pretendem disputar as eleições municipais de 2024 deverão se licenciar ou se desincompatibilizar de seus cargos até o dia 6 de junho. Segundo a legislação que estabelece limites e parâmetros para o calendário eleitoral, os ocupantes de funções sindicais precisam deixar os postos quatro meses antes do primeiro turno, que ocorrerá em 6 de outubro. Caso o candidato não observe a data, ele se tornará inelegível para este pleito.
No dia 6 de abril, seis meses antes das eleições, os ocupantes de cargo público de confiança deverão se desincompatibilizar da função para se candidatarem. Já o servidor público deverá se licenciar do cargo até o dia 6 de julho, três meses antes do pleito.
A previsão ainda é que entre os dias 6 de março e 6 de abril ocorra a chamada "janela partidária", período em que os candidatos podem mudar de legenda.
Para os cidadãos que necessitarem de regularização do título eleitoral, a prazo máximo deverá ser o dia 8 de maio. Nesta data, também, se encerrará o prazo para o chamado fechamento de cadastro para os que desejarem realizar qualquer alteração, inscrição, transferência ou reativação do documento.
Os que faltaram ao pleito de 2022, sem justificar ausência, precisarão pagar multa para regularizar a sua situação, para, assim, exercerem seu direito ao voto no ano que vem.
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