Foto de arquivo de avião da Azul em operação Divulgação / Azul

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar em R$ 10 mil uma idosa de 80 anos por atraso de 38 horas em um voo que partiu de Orlando, nos EUA, com destino ao Rio. A companhia também terá de pagar R$ 280 à mulher, como ressarcimento do traslado contratado para levá-la do aeroporto até a casa de parentes para aguardar o horário do novo voo em que foi recolocada.
A reportagem do Estadão pediu manifestação à Azul. O espaço está aberto. Em contestação no processo, a aérea alegou que o voo original foi cancelado 'em virtude da necessidade de manutenção emergencial não programada na aeronave'.
A decisão foi tomada pelos desembargadores da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça que atenderam um pedido da idosa e dobraram o valor da indenização. Em primeiro grau, o valor havia sido fixado em R$ 5 mil. Segundo o colegiado, o aumento visa atender as funções compensatória e inibitória da condenação, 'concretizando-se o direito básico do consumidor'.
Segundo os autos, a mulher aguardou por três horas no Aeroporto de Orlando o embarque para o Rio, com escala em Campinas, interior de São Paulo, quando foi informada que o primeiro trecho da viagem havia sido cancelado. Ela foi realocada para outro voo, partindo 34 horas depois.
No entanto, esse voo também atrasou, por cinco horas. Esse atraso fez com que a idosa perdesse a conexão e assim sua chegada ao Rio ocorreu mais de 38 horas em relação ao horário previsto. A viagem ocorreu em maio de 2023.
Em contestação, a Azul narrou que o voo original foi cancelado 'em virtude da necessidade de manutenção emergencial não programada na aeronave'. A aérea argumentou que o voo em que a idosa foi realocada 'sofreu atraso por motivos operacionais, eventos que configuram caso fortuito/força maior'.
Ao analisar o caso, o relator do processo no Tribunal de São Paulo, Alexandre David Malfatti, destacou que a idosa de 80 anos 'vivenciou inegável situação de frustração em virtude do atraso', o qual considerou 'demasiado por si só'.
O magistrado ponderou que a situação foi agravada pelo fato de a autora ser uma idosa de 80 anos 'que teve de retornar à casa de parentes para aguardar a realocação em novo itinerário'.
Malfatti entendeu que a Azul não apresentou 'justificativa para tamanha delonga na reacomodação', destacando que a passageira chegou ao Rio de madrugada, quando comprou um voo com chegada pela manhã. O desembargador viu 'falha na comunicação e na prestação de informações' pela companhia.
O magistrado considerou que o valor de indenização fixado em primeiro grau está 'fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade'. "Dessa forma, fixa-se a reparação dos danos morais em R$10.000,00, quantia que atenderá às funções compensatória (principal) e inibitória, concretizando-se o direito básico do consumidor", indicou.
A reportagem pediu manifestação da companhia aérea, o que ainda não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto.