Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)Marcelo Camargo/Agência Brasil
Tribunal mantém condenação de manifestantes que xingaram Moraes na porta de sua casa
Desembargadores da Turma Recursal Criminal negaram um pedido da Defensoria Pública para reverter a sentença de primeira instância e mantiveram a pena de 19 dias de prisão em regime semiaberto
São Paulo, 23 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação imposta aos dois homens que participaram de um protesto em frente ao prédio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na capital paulista, em maio de 2020.
Os desembargadores da Turma Recursal Criminal negaram um pedido da Defensoria Pública para reverter a sentença de primeira instância e mantiveram a pena de 19 dias de prisão em regime semiaberto.
"A sentença guerreada não merece reparo, pois analisou exaustivamente as provas colhidas, que indicaram, sem dúvidas, a ocorrência da contravenção descrita na denúncia", justificou o juiz Waldir Calciolari, relator do caso, em seu voto.
O engenheiro Antonio Carlos Bronzeri e o autônomo Jurandir Alencar foram condenados por perturbação de sossego. Os dois chegaram a ser presos e passaram 49 dias detidos preventivamente
A manifestação aconteceu em maio de 2020, auge da pandemia, no bairro de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Na ocasião, os manifestantes usaram uma caixa de som para chamar o ministro de "canalha", "pilantra", "comunista", "vagabundo", "traidor" e "advogado do PCC". Os policiais militares que atenderam a ocorrência também relataram ter ouvido ameaças a Moraes.
Em depoimento, o ministro afirmou que foi ameaçado e que precisou reforçar a segurança após o episódio. Também relatou que as hostilidades e ameaças se estenderam à sua família e aos vizinhos.
O recurso dos manifestantes foi analisado no plenário virtual do Tribunal de Justiça em julgamento concluído nesta segunda-feira (22).
"A palavra da vítima, das testemunhas e os laudos juntados aos autos são mais que suficientes para ensejar a incriminação, por conta da perturbação aos moradores do condomínio de residência da vítima e adjacências", concluíram os magistrados.
A reportagem entrou em contato com a Defensoria Pública, que representa os manifestantes, e ainda aguardava uma resposta até publicação deste texto, o que não ocorreu. O espaço está aberto para manifestação.
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