Ecad: marchinhas são as mais tocadas no carnaval em todo paísPaulo Guereta/Parceiro/Agência O Dia
Liderando o ranking aparece a música Mamãe eu quero, de Jararaca e Vicente Paiva. No carnaval do ano passado, o Ecad distribuiu R$ 19,9 milhões em direitos autorais de execução pública para mais de 12 mil compositores, intérpretes, músicos e outros artistas que tiveram suas canções tocadas desde o período de pré folia até os últimos eventos carnavalescos realizados no país. O Ecad esclareceu que muitos artistas têm suas músicas tocadas especialmente nessa época do ano e são beneficiados com o pagamento do direito autoral.
A instituição reforça a importância do licenciamento para executar músicas durante os dias de folia. Para preservar a classe artística, o Ecad está lançando campanha de carnaval focada na conscientização sobre o pagamento do direito autoral. Intitulada Com música a folia fica melhor, a ação é voltada para quem vai utilizar música em programações e eventos carnavalescos, como organizadores e promotores de shows, trios elétricos, blocos de rua, prefeituras e casas de espetáculos, entre outros. A campanha conta com landing page (página de conversão, de captura ou de destino), depoimentos de artistas, postagens nas redes sociais e envio de e-mails reforçando a importância da música para esses eventos.
Direito de remuneração
“É importante lembrar que o direito autoral é diferente do cachê. O direito autoral pago por meio do Ecad é destinado a compositores e demais criadores das músicas tocadas em eventos, bailes, clubes e outros locais. Por isso, é fundamental que os organizadores de eventos de carnaval, sejam eles da iniciativa pública ou privada, façam o licenciamento musical”, afirmou.
A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). A lei estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.
O Ecad informou à Agência Brasil que não aplica multas. O não pagamento do direito autoral a compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada de músicas. O Ecad destacou, porém, que esgota todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.
Licenciamento musical
Antes das programações carnavalescas, eles devem entrar em contato com a unidade mais próxima do Ecad para fazer o cadastro e solicitar o cálculo do valor a ser pago pela utilização musical. A licença permitirá o uso de todo e qualquer tipo de música, sem limite de execuções.
Além da obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, há também a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado e enviar os roteiros musicais.
Segundo a instituição, é dessa forma que ela faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos valores arrecadados. Outra maneira de identificar as canções é por meio de gravações feitas por colaboradores do Ecad em trios elétricos, bailes e eventos durante o período dos festejos carnavalescos.
Distribuição
De todos os valores arrecadados, 85% são distribuídos para compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. As associações de música recebem 6% para suas despesas administrativas enquanto para o Ecad são destinados 9% para suas despesas operacionais.
Ranking
Na décima primeira colocação, aparecem as músicas Cachaça, cujos autores são Heber Lobato, Lucio de Castro, Marinosio Filho e Mirabeau; Vassourinhas, de Batista Ramos e Mathias da Rocha; Quem sabe, sabe, de Jota Sandoval e Carvalinho; Tesouro de pirata, de Fuzza, e Ziriguidum, de Marcelão; País tropical, de Jorge Ben Jor; Cidade Maravilhosa, de Andre Filho; O teu cabelo não nega, de autoria de Raul Do Rego Valença, João Valença e Lamartine Babo; Saca-rolha, de Zilda do Zé, Zé da Zilda e Waldir Machado; Arerê, de Gilson Babilonia e Alaim Tavares; e, fechando o ranking, Mulata iê iê iê, de João Roberto Kelly.
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