Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques Marcelo Camargo/Agência Brasil
A ação de improbidade foi ajuizada em novembro de 2022. Um dos episódios questionados pelo MPF ocorreu quando Silvinei participou da formatura do Curso de Formação Policial daquele ano. Na qualidade de chefe da PRF, ele proferiu discurso elogiando Bolsonaro, àquela altura em campanha pela reeleição. Ele também concedeu entrevista à Jovem Pan enaltecendo o ex-presidente e fez postagens em redes sociais com o mesmo teor. Por fim, em evento oficial realizado na sede da PRF em Brasília, Silvinei presenteou o então ministro da Justiça com uma camisa de time de futebol com o número 22, em clara alusão a Bolsonaro.
Na sentença, o juiz considerou que não teria havido dolo (intenção de praticar o ato ilícito) nem ilegalidade qualificada pela corrupção nas condutas, afastando a incidência da Lei de Improbidade segundo a redação atual da norma. No caso das redes, como as postagens ocorreram na conta pessoal do ex-diretor, e não em contas oficiais, o magistrado entendeu que não houve uso de recursos públicos e que as publicações não se enquadram como publicidade institucional.
O procurador da República Eduardo Benones (autor da ação inicial e da apelação) rebate esses entendimentos. Ele argumenta que a Constituição garante proteção especial à probidade administrativa, enquanto a Convenção de Mérida, da qual o Brasil é signatário, veda qualquer retrocesso no combate à corrupção. "Existem outras condutas, não capituladas nos incisos da nova redação do referido diploma legal, as quais também atentam ‘contra os princípios da administração pública’ e que violam ‘os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade", afirma.
Fatos e provas
“Não poderia o réu ter se aproveitado da ocasião para realizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, comportamento expressamente vedado pelo art. 37, §1°, da Constituição”, explica Benones. O procurador defende também que todas as manifestações – veladas ou ostensivas – foram feitas de livre vontade, com o fim de obter vantagem indevida de natureza político-partidária para Jair Bolsonaro, que havia nomeado Silvinei para a chefia da PRF.
No evento em que ele presenteou o ministro da Justiça com a camisa com o número 22, todos os servidores policiais e administrativos lotados na sede nacional da PRF foram convocados para o ato, sendo o comparecimento obrigatório. Silvinei presidiu a solenidade na qualidade de chefe máximo da PRF e, por isso, sua conduta deveria ter sido pautada pelos princípios básicos da Administração Pública.
Redes sociais
“O réu desvirtuou a utilização de suas contas privadas em redes sociais, a fim de promover enaltecimento de agente público candidato à reeleição, inclusive, com pedido explícito de voto na véspera do segundo turno de votação”, aponta o recurso. Segundo o MPF, isso configura propaganda eleitoral ilícita e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, ensejando responsabilização por ato de improbidade.
Benones defende também que a expressão “recursos do erário”, prevista no art. no art. 11, XII, da Lei nº 8.429/92, não é restritiva e não significa que a improbidade ocorre apenas quando há desvio de dinheiro público. Há uma dimensão imaterial do patrimônio público, o que possibilita vislumbrar lesão ao interesse público mesmo sem prejuízo financeiro ao erário. “Como as condutas foram praticadas mediante utilização da imagem, de emblemas e de logotipos da PRF, é inegável o emprego de recursos imateriais integrantes do patrimônio público”, afirma, ao defender que estão previstos os requisitos legais estabelecidos pela Lei de Improbidade.
O MPF pede que que o TRF-2 anule a decisão de primeira instância para condenar Silvinei ao pagamento de multa, em dobro, de até 24 vezes o valor da remuneração recebida por ele em outubro de 2022, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a quatro anos.
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