Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux, na íntegra. Eles não apresentaram um voto separado.
No seu voto, Fux afirmou que a Constituição não prevê intervenção militar, tampouco encoraja ruptura democrática. "Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", escreveu Fux.
O artigo 142 da Constituição diz, literalmente, que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Para Fux, acompanhado por Nunes Marques e Mendonça, a expressão "garantia dos poderes constitucionais" não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro.
"A independência e a harmonia entre os poderes devem ser preservadas pelos mecanismos pacíficos e institucionais de freios e contrapesos criados pela própria Constituição e alçados à condição de cláusula pétrea. Nesse sentido, a atuação do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para a 'garantia dos poderes constitucionais' refere-se à proteção de todos os três Poderes contra ameaças alheias a essa tripartição. Trata-se, portanto, do exercício da 'defesa das instituições democráticas' contra ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo", assinalou o magistrado.
Além de Mendonça e Nunes Marques, o voto de Fux foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o relator, mas apresentaram ressalvas.
Bolsonaro
A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. A legenda questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar "dentro da legalidade".
Em 2020, Bolsonaro compartilhou uma entrevista do jurista Ives Gandra Martins sobre o artigo 142. Na live, o jurista opinou sobre a "politização do STF" e argumentou que o trecho da Constituição poderia ser evocado de forma "pontual".
Ao Estadão, Ives Gandra afirmou que a sua interpretação do artigo estava sendo distorcida por bolsonaristas. Segundo o jurista, "não há, no artigo, qualquer brecha para fechamento de Poderes".
Bolsonaro também citou o artigo 142 da Constituição durante uma reunião ministerial do governo, em abril de 2020, cuja gravação foi liberada pelo então ministro do STF Celso de Mello.
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