Valadão tentou argumentar no processo que exerceu o direito 'legítimo da liberdade de expressão e religiosa'Instagram / Reprodução
Ana Paula Valadão é condenada a pagar R$ 25 mil por associar homossexuais à aids
Caso aconteceu em 2016 duratente o Congresso Diante do Trono. Na época, a cantora também chamou os casais LGBTQIA+ de 'anormais'
A cantora gospel e pastora Ana Paula Valadão, de 47 anos, foi condenada na sexta-feira (26) a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos após associar casais homossexuais à aids. A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI e cabe recurso da decisão.
A condenação ocorre quase uma década após a denúncia. Em 2016, durante o Congresso Diante do Trono, a artista afirmou que o vírus HIV, responsável pela doença, seria uma forma de "punição" às pessoas que mantem relacionamentos homoafetivos. Ela também chamou os casais de "anormais" e pontuou que o único sexo seguro era a "aliança de casamento".
"A Bíblia chama de qualquer opção contrária ao que Deus determinou de pecado. E o pecado tem uma consequência que é a morte. Taí a aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte e contamina as mulheres. Não é o ideal de Deus", disse Valadão na época.
Segundo a decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, "a manifestação e divulgação da opinião errada atribui à população LGBTI+ uma responsabilidade inexistente, atingindo a dignidade destas pessoas de modo transindividual, justamente o que caracteriza a lesão apontada pela autora”.
A defesa da pastora tentou argumentar que exerceu o direito "legítimo da liberdade de expressão e religiosa", contudo o magistrado entendeu que as falas "não encontram respaldo em texto bíblico ou na ciência", mas são, na verdade, "uma conclusão errada que apenas repete a ultrapassada impressão popular da década de 1980, época da descoberta da doença [aids]."
"Há muito já se conhece a constatação científica amplamente divulgada de que a contaminação pela Aids se dá, dentre outras, pela prática de sexo sem segurança, não pela orientação de cada pessoa afetada", pontuou o magistrado.
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