Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e criançasMarcelo Camargo / Agência Brasil
Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, quando sem proteção. Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças.
Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que, segundo a defensoria, causa grave deformação e pode causar a morte. “Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos”, acrescentou.
A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), visando garantir o recebimento dos valores relativos ao DPEM, que é uma espécie de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, só que voltado a veículos aquáticos.
Reparação
“O valor da indenização - fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras - é de R$ 2,7 mil no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13,5 mil em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal”, argumentou a Defensoria.
Entre as argumentações apresentadas é solicitado que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada.
Mudanças regulatórias
De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, uma vez que são “pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, disse ele ao criticar a “falta de empenho” da União em habilitar uma seguradora para fornecer o DPVAT das embarcações às vítimas de escalpelamento.
Diante da situação, o defensor, que é autor da medida, pediu o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.
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