Guarda Civil Municipal em frente à casa onde ocorreu o crimeReprodução / TV Globo

O adolescente de 16 anos que matou os pais e a irmã na noite da última sexta-feira (17) foi ouvido por policiais do 33º DP (Pirituba) na tarde desta segunda-feira (20). O jovem, que acionou a polícia para indicar onde estavam os corpos dos familiares e confessar o crime, disse que não se arrependia dos assassinatos e que "faria tudo novamente".

Aos agentes, ele contou que, após ter o celular retirado na quinta-feira (16) e ser chamado de "vagabundo", planejou como mataria os parentes. Segundo o relato do jovem, quando seu pai, Isac Tavares Santos, de 57 anos, estava na cozinha, disparou à queima-roupa contra a nuca dele. Sua irmã, Letícia Gomes Santos, de 16 anos, desceu as escadas ao ouvir o barulho e foi alvejada no rosto.

Em seguida, o adolescente informou que foi à padaria, comprou alimentos e seguiu para a academia. Ele aguardou a chegada da mãe para matá-la também. Quando Solange Aparecida Gomes, de 50 anos, entrou em casa, o filho atirou nela. No dia seguinte, ainda desferiu um golpe de faca no corpo da mãe.

O jovem relatou que, nos três dias seguintes, ficou na residência com os corpos, comprando pão e outros itens na padaria, e frequentando a academia normalmente. Ele também destacou que não estava arrependido de suas ações.
Após mais de 48 horas, com os cadáveres começando a se decompor, o adolescente ligou para a Polícia Militar e relatou o ocorrido. Ao chegar na residência, na noite do domingo (19), os agentes encontraram os corpos de pai e mãe na cozinha e o da irmã no andar superior.
"O menor relatou que usou a arma do pai, um GCM (guarda civil metropolitano) de 57 anos, para cometer os crimes contra ele, a irmã, de 16, e a mãe, de 50", informou a GCM. Segundo à polícia, a arma e o celular do menor foram apreendidos e a perícia acionada.
Apreendido
Depois, foi conduzido à delegacia e, posteriormente, à Fundação Casa. Até esta segunda, 20, o suspeito não tinha defesa constituída para o caso.
 
O caso foi registrado como "ato infracional de homicídio — feminicídio, ato infracional de posse ou porte ilegal de arma de fogo e ato infracional — vilipêndio a cadáver (ofensa grave que viola o respeito aos mortos)" no 33° DP (Pirituba).