Regras permitem entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência domésticaMarcello Casal Jr/Agência Brasil
No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem entrega de crianças e adolescentes a pais que viverem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e que são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.
No ano passado, a brasileira Raquel Cantarelli foi alvo de uma operação da Policia Federal após a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinar a entrega das duas filhas para o ex-marido, que mora na Irlanda. Ela veio para o Brasil com a duas filhas, nascidas naquele país, após denunciá-lo por cárcere privado e crime sexual contra uma das filhas.
As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A legenda afirma que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.
A sessão de hoje foi dedicada somente às sustentações das partes envolvidas no processo. A data de início da votação ainda será marcada pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.
Critérios
A defensora Daniela Correa Jacques Brauner propõe que sejam estabelecidos critérios para a realização da entrega de crianças, como avaliação de situação de violência doméstica, sexual e patrimonial contra a mãe e regras de convívio para evitar o afastamento definitivo dos filhos.
"Em muitos casos, o retorno é feito de forma abrupta, ocorrido na decisão judicial e cumprido sem sequer assegurar a genitora o acompanhamento da criança ao local da residência habitual", afirmou.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a legalidade do tratado, mas ponderou que a entrega de crianças deve ser analisada em cada situação, avaliando suspeitas de violência doméstica contra a mãe e a vontade da criança acima de 12 anos de querer permanecer no Brasil, por exemplo.
"Do ponto de vista normativo, esse tratado não contém em si nenhum dispositivo que agrida a Constituição. O modo como o tratado está sendo aplicado deverá ser avaliado caso a caso", concluiu.
Pela Advocacia-Geral da União (AGU), o procurador de assuntos internacionais, Boni de Moraes Soares, defendeu a legalidade do tratado no Brasil e informou que o tempo médio de retorno de menores é de dois anos e quatro meses.
Para o procurador, os interesses dos menores são observados pelo órgãos brasileiros que atuam nos processos de devolução e o Brasil deve continuar cooperando com os demais os países.
"Eventuais problemas na aplicação da norma pelo Brasil devem ser resolvidos no âmbito do funcionamento das estruturas administravas e judiciárias competentes", completou.
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