'É a partir desse fundo que vamos dirigir as ações de reconstrução do estado nas mais diversas frentes', disse LeiteAFP
Governo do Rio Grande do Sul sanciona lei que institui plano de reconstrução do estado
Ações vão garantir mais transparência às transferências de recursos
Foi sancionada na sexta-feira, 24, a lei que institui plano de reconstrução para o Rio Grande do Sul. O regulamento estabelece um fundo para atuação do governo em três eixos: ações emergenciais, ações de reconstrução e um conjunto de planos para o futuro do Estado. O governo afirmou que a lei vai garantir mais transparência às transferências de recursos.
"É a partir desse fundo que vamos dirigir as ações de reconstrução do Estado nas mais diversas frentes, seja no apoio à iniciativa privada, na reconstrução de moradia, na restauração da infraestrutura ou no auxílio aos municípios", notou Eduardo Leite (PSDB), governador do Rio Grande do Sul, durante o ato de sanção.
As ações emergenciais são de curto prazo e envolvem restabelecimento de serviços essenciais e medidas de recuperação, como limpeza, realocação habitacional temporária, desobstrução de vias e gestão das doações. Já as de reconstrução, envolvem medidas de médio prazo e serão focadas na recuperação da infraestrutura logística, como rodovias, portos e aeroportos, além de equipamentos públicos, presídios e terminais de transporte metropolitano. Os planos para o futuro do Estado preveem estratégias de resiliência climática, fortalecimento da economia local e aumento da eficiência dos serviços públicos.
Depósito para famílias atingidas
Também na sexta-feira, o governo gaúcho anunciou o depósito de R$ 2,5 mil para 32 mil famílias desabrigadas ou desalojadas em consequência das enchentes em 151 municípios do Estado.
Trata-se do segundo lote do programa Volta Por Cima, que destina ao todo R$ 100 milhões para as famílias atingidas. O primeiro lote foi pago no dia 17 de maio para 7,2 mil famílias de 62 municípios.
O valor das parcelas é creditado no Cartão Cidadão, documento que reúne benefícios para pessoas cadastradas em programas de assistência social no Rio Grande do Sul.
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