Decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022Agência Brasil
Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.
Ação
Na decisão, o magistrado citou que há "insegurança jurídica" sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.
"A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar medio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, a míngua de registros históricos seguros”, afirmou.
O juiz também citou que a União "explora financeiramente" os terrenos.
"É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar medio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, a época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise", completou.
PEC
Ontem (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.
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