Principais casos foram: negligência (4.895), violência psicológica (2.855) e abuso financeiro (2.385)Freepik
Os números, com base na análise de informações disponíveis no Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, fazem parte da pesquisa Denúncias de Violência ao Idoso no Período de 2020 a 2023 na Perspectiva Bioética. O levantamento resultou em um artigo publicado.
O texto foi construído, em parceria, pelas professoras Alessandra Camacho, da Escola de Enfermagem da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Programa Acadêmico em Ciências do Cuidado da UFF, e Célia Caldas, da Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Para a professora Alessandra Camacho, a diminuição do medo da população em denunciar, pode ser um motivo para o aumento dos casos. No Rio de Janeiro, a Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) registrou, entre janeiro de 2020 e junho de 2024, que as denúncias de agressões contra idosos atingiram 13.927 vítimas.
Mulheres são maioria
A coordenadora do CAO Idoso/MPRJ, promotora Elisa Macedo, explicou que a negligência é caracterizada pela falta de cuidado, alimento, atendimento, higiene, limpeza e medicamentos. Quanto às mulheres serem maioria das ocorrências, a promotora apontou o fenômeno que chamou de “feminização do envelhecimento” pelo maior tempo de vida desta parcela da população.
“O gênero, no pensar das políticas públicas para a velhice, não é levado em consideração, e a gente tem mais vítimas do sexo feminino porque temos mais idosas do que idosos. Quando faz o corte para o superidoso, pessoas de 80 ou 85 anos, essa diferença é ainda maior. As mulheres estão vivendo mais”, explicou a promotora, destacando que entre os agressores as mulheres também têm maior presença.
Procedimentos
Os casos são analisados e, se estiverem na atribuição do MP, são distribuídos para a promotoria de Justiça relativa à questão, que identifica e adota as medidas cabíveis. Entre elas, a instauração de procedimento, o ajuizamento de medida protetiva ou o indeferimento de plano.
“Quando centraliza tudo através da Ouvidoria, a gente consegue fazer o levantamento estatístico, depois dá o tratamento às denúncias, para saber o perfil da vítima e do agressor, o que acontece em cada região, e as violências que são mais recorrentes. A gente consegue dar celeridade porque a Ouvidoria se ocupa exclusivamente disso, então ela é rápida”, afirmou, Elisa Macedo, em entrevista à Agência Brasil.
Dependendo da denúncia, a Ouvidoria encaminha o caso para o CAO mais adequado, a fim de solucionar o problema. Se for relacionado a um processo criminal, mesmo sendo relativo a uma pessoa idosa, é replicada para os centros de apoio da justiça criminal. “Para que lá, seja encaminhada ao promotor com atribuição criminal para aquela região, porque são providências de ramos distintos”, completou.
A promotora recomendou que ao fazer a denúncia, a pessoa atente para todos os dados necessários que dê, pelo menos, para identificar onde está o idoso. “A gente precisa de algum elemento que permita dar andamento e dar o atendimento. Quando a denúncia é vaga e não traz elementos, ela acaba sendo indeferida de plano, porque a gente não tem como dar. É preciso que a pessoa quando faça a denúncia, que pode ser anônima, que conste o máximo de informação para que a gente tenha como chegar a essa pessoa e possa prestar o atendimento que ela precisa”, sugeriu.
Atribuição
A promotora disse que nem todos os casos precisam ser judicializados. Nas denúncias relativas à saúde, por exemplo, de idosos que moram sozinhos, o MP aciona até a rede de vizinhos. “Uma coisa que vem me fazendo refletir bastante é que a pessoa idosa tem o direito de permanecer na casa dela, junto com as suas coisas no seu espaço”, disse.
No entendimento dela, a “institucionalização é sempre a última medida quando nada mais surtiu efeito. A gente vive em uma sociedade muito desigual e às vezes a situação de vulnerabilidade e risco daquela pessoa idosa é porque a própria família em que está inserida também está em vulnerabilidade de pobreza”, analisou Elisa Macedo.
Alzheimer
De acordo com a promotora, a cada dez diagnósticos, oito são de mulheres. Elisa Macedo disse que não sabe qual é a causa, mas ressaltou ser fato que esse dado precisa ser analisado na formulação de uma política voltada para a mulher. “A gente tem muita coisa ainda para ver nessa seara”.
Nem todas as cidades do estado Rio de Janeiro têm esse tipo de centro de convivência, mas, para a promotora, seria interessante que a ação se espalhasse, tanto pelos benefícios físicos para os idosos como pelo custo. “A ideia é trabalhar essa política porque ela é muito mais barata do que uma instituição de longa permanência para idoso, que tem um custo alto porque tem que ter uma estrutura muito dispendiosa. Ele permite também que o idoso mantenha a sua identidade e a permanência em casa”, apontou.
“A gente tem que trabalhar para que a pessoa idosa consiga manter o maior tempo possível a sua autonomia e sua independência, sua capacidade de se auto gerir. Os cuidados paliativos e a institucionalização são o final mesmo, quando não tem mais jeito”, indicou.
Defensoria
O titular do Núcleo Especial de Atendimento da Pessoa Idosa (Neapi) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Valmery Guimarães, informou que, ultimamente, aumentou a quantidade de parentes à procura por instituições para onde possam levar idosos. Na avaliação dele, esse movimento pode ser consequência de pessoas que querem evitar acusações de abandono ou por falta de condições financeiras para cuidar dos mais velhos.
“Ou porque, na maioria das vezes, não tem condições financeiras, precisa trabalhar e não tem como cuidar da pessoa. Até porque também tem problemas de saúde. Essa é uma situação comum que está aumentando demais. Um fenômeno que temos que nos preocupar, até porque as pessoas estão vivendo mais tempo, às vezes com a função mental preservada, mas algumas limitações físicas”, disse Guimarães à Agência Brasil.
No entendimento dele, se na primeira situação for o caso de idoso que se recusa a fazer um tratamento de doença, a sugestão do defensor é buscar um laudo médico para confirmar a condição de saúde antes de pedir a transferência para uma instituição de longa permanência.
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