Ao todo, 1353 sindicatos receberam a notificação do Ministério do TrabalhoMarcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, o propósito não é punir as representações com informações em atraso. Ele acredita que possa haver entidades fechadas e bases sem prepostos para negociar seus interesses. "A atualização vai abrir a possibilidade de organização de novas entidades, e fazer com que os trabalhadores tenham representação mais efetiva.”
Em sua avaliação, a iniciativa ajuda a oxigenar o ambiente sindical. “Com as mudanças tecnológicas, com o fim do financiamento obrigatório, há muitos sindicatos em situação de penúria, muitos sindicatos fechados que não estão funcionando.
Foram notificadas entidades que estão com registros defasados há oito anos. O número de sindicatos com informações em atraso equivale a 7,5% do total de corporações reconhecidas pelo MTE. A revisão dos dados deve ocorrer até o dia 28 de dezembro (180 dias). A correção de vai possibilitar o Ministério do Trabalho e Emprego lançar uma nova versão do Cadastro Nacional de Estados Sindicais (CNES).
“Os sindicatos que não efetuarem a atualização poderão ter os registros sindicais suspensos e cancelados”, alertou Marcos Perioto, em entrevista à Agência Brasil. De acordo com ele, se o sindicato notificado for uma entidade representativa de setor privado e que faz negociação coletiva “não vai poder registrar acordos e convenções coletivas aqui no ministério. Isso abre a possibilidade de outro sindicato vir a ser instalado junto à categoria profissional na mesma base territorial”.
Cadastro
A expectativa é de que a maioria das entidades com informações obsoletas sejam sindicatos de servidores públicos e sindicatos trabalhadores e empregadores rurais. “São duas áreas onde não existem acordos e convenções coletivas para serem registrados aqui no Ministério, daí talvez os sindicatos não atentem para a necessidade, para a importância de fazer atualização sindical.”
Prazo
Os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego estão descritas na Portaria nº 3.472/2023.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.