Pablo MarçalPablo Marçal/Divulgação

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, decidiu nesta segunda-feira, 19, suspender publicações de um perfil favorável a Pablo Marçal (PRTB) em que é divulgado sorteio de R$ 200 para os usuários que compartilharem postagens favoráveis ao candidato à Prefeitura de São Paulo. Procurado, Pablo Marçal ainda não se manifestou.
A ação foi proposta nesta segunda pelo PSB, partido da também candidata no pleito Tabata Amaral. Ao analisar o pedido liminar, o magistrado afirmou que o artigo 39, parágrafo 6º, da Lei nº 9 504/97 "veda o oferecimento de brinde ou de quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor". Colombini cita ainda ainda que a mesma lei proíbe "impulsionamento de conteúdo não disponibilizado pelo provedor de aplicação que vise alterar a repercussão da propaganda eleitoral".
"Possibilidade de participar de sorteio de valores àqueles que impulsionarem propaganda eleitoral do requerido Pablo Marçal, o que configura estratégia de marketing digital não autorizada pela lei", afirmou o Colombini na decisão proferida às 15h02 desta segunda.
O juiz intimou Marçal a se manifestar nos autos no prazo de 48 horas. Já o responsável pelo perfil ainda não foi identificado e será incluído no polo passivo e citado depois da obtenção das informações pessoais.