Helder Barbalho, governador do ParáValter Campanato/Agência Brasil
A proibição não será aplicada nos casos envolvendo agricultura de subsistência de populações tradicionais e indígenas, controle fitossanitário e pesquisas científicas com aval de órgãos ambientais.
O decreto do governador também prevê sanções penais, administrativas e civis para quem descumprir as determinações, que terão validade de 180 dias.
Barbalho se baseou em notas técnicas emitidas pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas).
Conforme a Semas, a intensificação das queimadas no estado exige ações imediatas e eficazes de fiscalização e controle. Por meio de uma estratégia baseada em dados científicos e geotecnologias, o Governo do Estado busca identificar os focos de queimadas, otimizando a alocação de recursos e fortalecendo a atuação das equipes de combate.
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