Proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha de Eduardo CunhaZeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Organizações de promoção da transparência e do combate à corrupção divulgaram nota pública contra o projeto que muda a Lei da Ficha Limpa. Para eles, a proposição causará "retrocessos para o combate à corrupção" e "enfraquece o sistema democrático" O tema está na pauta e deverá ser votado no plenário do Senado Federal nesta quarta-feira, 28.
Essa proposta, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-RJ), cria novas contagens de prazos de inelegibilidade e beneficiará políticos condenados que perderam o direito de participar das eleições. O próprio Cunha será beneficiado caso o projeto seja aprovado.
Eduardo Cunha teve o mandato (que ia até janeiro de 2019) cassado em novembro de 2016. Na atual legislação, a contagem dos oito anos de inelegibilidade iniciou em janeiro de 2019, o que o faz inelegível por 11 anos, até 2027.
Se o projeto for aprovado pelo Senado, a contagem de Cunha termina em 2024, o que o torna apto para as próximas eleições, de 2026. Cunha tentou, inclusive, candidatar-se como deputado federal em 2022. Seus planos acabaram frustrados.
"A diminuição de tal prazo, conforme estabelecido pelo projeto em questão, contribui única e exclusivamente para a salvaguarda dos interesses daqueles que já se encontram na posição de representantes da cidadania, mas não foram capazes de desempenhar com retidão e moralidade tal função", diz a nota, assinada por seis organizações.
São signatários o Instituto Não Aceito Corrupção, a Transparência Internacional Brasil, a Associação Fiquem Sabendo, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE e a Transparência Partidária.
O grupo diz que o projeto foi votado de forma "açodada" e a sociedade civil "foi absoluta e indevidamente alijada do processo de construção" do projeto de lei. "Somado à aprovação da PEC da Anistia, o retrocesso na lei da Ficha Limpa evidenciará o distanciamento das prioridades do Congresso Nacional com relação às aspirações da sociedade brasileira de uma política mais ética e responsiva aos seus anseios, afirma.
Para ser aprovado em plenário, um projeto de lei complementar exige maioria absoluta, isto é, 41 senadores. Se aprovada, a matéria ainda vai para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem 15 dias úteis para decidir.
A proposta estabelece três possíveis contagens para o prazo de inelegibilidade. A primeira conta a partir da decisão judicial que decretar a perda do cargo. Ela vale para membros do Poder Executivo e Poder Legislativo em nível federal, estadual e municipal.
A segunda envolve o caso de abuso de poder econômico ou político A contagem do prazo em caso de decisão transitada em julgada pela Justiça Eleitoral que envolverem o tema é iniciada no ano da eleição em que ocorreu o abuso. O candidato apenas se torna inelegível caso cassação do diploma, registro ou mandato, algo não é exigido atualmente.
Um dos idealizadores da Lei de Ficha Limpa, Márlon Reis, argumenta que essa nova redação pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) elegível. Segundo ele, a atual inelegibilidade não implicou em cassação de registro ou diploma, já que ele perdeu o pleito e não foi diplomado, o que o permitiria recuperar sua elegibilidade.
A terceira é em caso de renúncia após representação de membros do Legislativo ou do Executivo que pode levar a abertura de processo por infringir a Constituição em vários níveis. Nesse caso, a data inelegibilidade começa a partir da renúncia.