STF entendeu que a recusa à transfusão de sangue está nos princípios constitucionais da liberdade religiosaDavidyson Damasceno/Agência Brasil
STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusarem transfusão
Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde, quando houve tratamento alternativo. Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos.
Os adultos terão direito a tratamento alternativo no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.
Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
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