Ministra da Gestão, Esther Dweck ressalta que essas normas são resultado das iniciativas contínuas do governo federalFabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Plano Federal estabelece diretrizes para que as instituições criem seus planos de combate ao assédio e à discriminação. As medidas sugeridas incluem: escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas.
Aos denunciantes, deve ser garantido o sigilo, além de medidas de proteção contra possíveis retaliações.
A temática do combate ao assédio e à discriminação também deverá ser incluída nos conteúdos cobrados nos concursos públicos. E os candidatos aprovados nesses processos devem, no ato da posse, dar ciência do Plano Federal de enfrentamento.
As instituições da Administração Pública Federal têm um prazo de cento e vinte dias para criar, aprovar e publicar os seus planos de combate ao assédio e à discriminação.
O colegiado, coordenado pela pasta da Gestão, promoveu debates e reuniões que deram origem à proposta do Plano Federal.
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