Resolução considera que o acordo é negociado entre as partes, cabendo ao juiz do trabalho verificar sua conformidade legalDivulgação
CNJ proíbe questionamento na Justiça após acordo de rescisão
Proposta foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a quantidade de processos pendentes na Corte Trabalhista
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que visa diminuir o número de reclamações trabalhistas no Judiciário Um dos principais pontos estabelece que o acordo firmado entre empregador e empregado, depois de homologado na Justiça do Trabalho, não poderá mais ser objeto de questionamento judicial. A proposta foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, 30.
Nos seis primeiros meses, a norma será válida para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. Depois, o impacto da medida será avaliado para a possível ampliação para outros casos.
A resolução considera que o acordo é negociado entre as partes e que cabe ao juiz do trabalho, no momento da homologação, verificar se o ajuste está dentro da lei.
Em seu voto, Barroso destacou a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho. De acordo com o relatório Justiça em Números, eram 5,4 milhões de processos em 2023. Houve uma diminuição entre 2017 e 2019, mas os casos voltaram a subir em 2020.
"A presente proposta busca enfrentar um dos problemas recorrentemente apontados na área trabalhista: a excessiva litigiosidade torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade", afirmou o ministro.
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