Situação ocorre quando o Ministério Público recorre da decisão do júri popularMarcello Casal Jr/Agência Brasil
O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.
O entendimento deve ser aplicado aos casos de absolvição de acusados com base em critérios genéricos aplicados na sentença do júri popular, como clemência, piedade ou compaixão. Para se enquadrar na decisão, o caso deve tratar de absolvição contrária à prova colhida durante a investigação.
Apesar do entendimento formado pelo plenário, a decisão não será aplicada de forma imediata porque a proclamação do resultado do julgamento não foi realizada. O adiamento ocorreu diante de divergências entre os ministros sobre a tese final da deliberação. Não há data para a retomada do julgamento.
O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.
De acordo com a legislação penal, o júri popular deve avaliar se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A justificativa para a absolvição pode ser motivada pelos critérios genéricos de clemência, piedade e compaixão.
Prisão imediata
Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.
Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.
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