Fux considerou que os cargos diretivos da universidade têm natureza eletivaMarcelo Camargo/Agência Brasil
Em uma análise preliminar, Fux considerou que os cargos diretivos da universidade têm natureza eletiva e, por isso, os nomeados não precisam ser professores da ativa.
"Cuida-se de exegese que, por ora, melhor prestigia a autonomia universitária, que, à evidência, se projeta na definição das normas de composição dos órgãos diretivos da Universidade de São Paulo. Ademais, o caráter eletivo do cargo em questão indica que o seu regime jurídico não necessariamente ostenta as mesmas limitações impostas pela Constituição aos ocupantes de cargos efetivos", diz a decisão liminar de Fux.
A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara de Fazenda Pública, foi comunicada da decisão do ministro e determinou o adiamento da audiência de conciliação que havia convocado. "Anote-se o cancelamento do ato", diz o despacho.
Ação de improbidade
É o governador de São Paulo quem escolhe os professores titulares que vão ocupar a reitoria e a vice-reitoria na USP, a partir de uma lista tríplice definida em eleição na comunidade universitária.
Ao dar entrada na ação, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital - braço do Ministério Público de São Paulo que investiga casos de improbidade - pediu que o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior e a vice-reitora sejam condenados a devolver os valores que ela recebeu a título de gratificação desde que assumiu o cargo, em 2022, e a pagar multa e indenização por "danos morais coletivos à sociedade paulista". O total cobrado no processo soma R$ 482.456,70.
"O prejuízo ao erário também se configura, no presente caso, diante da notória perda de dinheiro público dispensado para a manutenção desta política interna, por mais de uma década, pela Universidade de São Paulo", alega o MP.
Os promotores de Justiça Silvio Marques, Cíntia Marangoni e Karyna Mori, que subscrevem a ação, acusam a USP de abusar da autonomia universitária.
"A instituição de ensino se utiliza do manto da autonomia universitária para, afrontando a Carta Magna, criar locus normativo próprio, no qual suas deliberações internas são capazes de se sobreporem à vontade do Constituinte", diz outro trecho do processo.
Para os promotores, o vínculo dos servidores com a USP se encerra no momento da aposentadoria, "de forma que o exercício da função de reitor e vice-reitor é logicamente limitado pela aposentadoria compulsória que atinge o cargo docente".
Quando o Ministério Público deu entrada na ação, a USP publicou um comunicado rebatendo a ação. A universidade afirma que o mandato na reitoria tem natureza "sui generis", análoga ao regime das funções comissionadas, e não está sujeito às mesmas regras aplicadas aos cargos efetivos, como é o caso da aposentadoria compulsória aos 75 anos.
A instituição argumenta ainda que o reitor e a vice-reitora assumiram o mandato "pautados por programa de gestão, que se encerrará conjuntamente, e, dessa forma, não cabe ao reitor, nem ao Conselho Universitário, exonerar a vice-reitora do cargo".
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