Panfletos com informações de Vespoli e Boulos foram distribuídos no período pré-eleitoralReprodução/X/ToninhoVespoli
Agora, a Corregedoria da Câmara paulistana investigará o caso para apresentar relatório sobre o caso. A denúncia contra Vespoli partiu de duas representações feitas pelo também parlamentar Fernando Holiday (PL) e por Lucas Pavanato (PL), que foi eleito no último pleito, mas ainda não assumiu. A outra denúncia foi apresentada por Douglas Garcia, ex-deputado estadual.
Em julho último, como o Estadão mostrou, Vespoli foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada ao distribuir panfletos e adesivos.
Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, "houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada." O registro está em sentença de julho.
Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. "Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, 'e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes', assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos", citou o magistrado na ocasião.
Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu fixar multa no valor "equivalente ao custo da propaganda impugnada, se este for maior que R$ 5 mil, o que deverá ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, e negar ao recurso do representado".
Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, "mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei". A Justiça Eleitoral aguarda a manifestação da Câmara de São Paulo nos autos para liquidação de sentença.
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