Ministro Walton Alencar Rodrigues diz que não foram detectadas inconsistências para impedir prosseguimento do processo Reprodução/Internet
TCU dá aval à licitação da BR-040 e BR-495, entre Rio de Janeiro e Minas Gerais
Agência Nacional de Transportes Terrestres tem 30 dias para apresentar plano de ação a Tribunal
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira, 27, à licitação da BR-040 entre o Rio de Janeiro (RJ) e Juiz de Fora (MG), bem como para a BR-495, que liga Petrópolis a Teresópolis. O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, apontou que não foram detectadas inconsistências para impedir "o regular prosseguimento do processo concessório, embora tenha definido a necessidade de ajustes no projeto".
Foi determinado o prazo de 30 dias para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentar ao Tribunal um plano de ação, com indicação de etapas, prazos e responsáveis, para "elaboração de regulamentação" visando detalhar os valores dos "danos ocasionados" ao Poder Concedente e aos usuários em caso de não execução dos investimentos por parte da concessionária. A Corte cita a necessidade de aplicação de cláusulas contratuais relativas à utilização das garantias de execução de obras.
Os trechos da concessão da rodovia BR-040/495/MG/RJ a serem licitados têm extensão total de 218,9 km. A Tarifa Básica de Pedágio definida para a concessão é de R$ 0,33220/km (ref. jan /23). Há ainda a previsão de reclassificação tarifária, que pode gerar aumento de até 12,5%. Isso em decorrência da entrega de obras de ampliação de capacidade e melhorias.
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