Cadastro Nacional de Animais Domésticos está em fase final de testes FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR
Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação, que incluirá um código de identificação (QR Code). Esse código poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor.
A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, autorizou a criação do cadastro pela União. O sistema vai reunir informações sobre os proprietários e os pets, para facilitar o controle de zoonoses e o combate a abandono e maus-tratos de animais. A medida também deve proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.
De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido. Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa.
O microchip é um dispositivo colocado por veterinários sob a pele dos animais, com um código associado aos dados do proprietário. Para acessar as informações, entretanto, é necessário utilizar um leitor adequado, normalmente disponível em clínicas veterinárias que fazem o procedimento.
Políticas públicas
Além disso, segundo o MMA, municípios e estados que aderirem ao sistema terão acesso a uma área específica, onde poderão visualizar e analisar dados estatísticos regionais. “Essas informações são essenciais para a gestão de programas locais de proteção e manejo populacional ético de cães e gatos, incluindo ações como vacinação, mutirões de castração e microchipagem, campanhas de adoção, entre outros”, destacou a pasta.
O cadastro será acessível ao público via internet e a fiscalização e centralização dos dados será feita pelos estados e pela União. Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada.
Os animais voltados à produção agropecuária, para produtos ou serviços, não precisarão ser cadastrados. A lei trata apenas de animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação.
Imposto
“No Brasil, o objetivo é melhorar a gestão e o planejamento de ações, sem impor sanções ou cobranças. O acesso público aos dados será limitado ao necessário para dar suporte a políticas públicas, com garantia de privacidade e proteção dos dados pessoais”, destacou o governo federal, em comunicado.
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