Funai atua na proteção dos direitos dos povos indígenasDivulgação
O decreto lista uma série de infrações aos direitos desses povos como o ingresso de não indígenas em terras indígenas, em desacordo com o disposto em lei; as práticas que atentem contra o patrimônio cultural, material e imaterial dos povos indígenas; as práticas que atentem contra o conhecimento tradicional dos povos indígenas; as edificações ilegais e as atividades agrossilvipastoris ou turísticas promovidas por terceiros em terras indígenas em desacordo com o disposto em lei; a remoção de grupos indígenas de suas terras; a violação ao usufruto exclusivo das riquezas naturais; a utilização imprópria da imagem dos indígenas ou de suas comunidades sem a devida autorização, inclusive para fins comerciais, promocionais ou lucrativos; e a dilapidação dos bens ou a descaracterização dos limites das terras indígenas, e os danos às placas e aos marcos delimitadores de terras indígenas ou a sua remoção.
A Funai poderá interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas; expedir medida cautelar a infratores com prazo para cessação de condutas ou retirada voluntárias; determinar a retirada compulsória de terceiros das terras indígenas; restringir o acesso e o trânsito de terceiros nas terras indígenas e nas áreas em que se constate a presença de indígenas isolados; solicitar a colaboração de outros órgãos de controle e repressão; apreender bens ou lacrar instalações de particulares; e realizar, excepcionalmente, a destruição, a inutilização ou a destinação de bens utilizados na prática de infração.
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