CNIB 2.0 permitirá que juízes de todo o Brasil indisponibilizem apenas os bens necessários para pagar a dívidaFoto: Reprodução.
Cartórios lançam novo sistema que bloqueia 16 mil imóveis por ano no Rio de Janeiro
Por ano, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam lotes no país
Os Cartórios de Imóveis do Brasil acabam de colocar em funcionamento uma nova plataforma tecnológica, que permitirá que magistrados de todo o país Indisponibilizem Bens Específicos de devedores em processos judiciais. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que recebe em média 16.324 bloqueios ao ano no Estado do Rio de Janeiro, trará como inovação a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias.
A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), substitui o sistema até então em operação. Somente em 2024, foram decretadas 20.349 ordens de indisponibilidade de bens no Rio de Janeiro, número 97,2% maior que as 10.318 restrições de 2022, e 11% maior que os 18.307 bloqueios de imóveis em 2023.
“As novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, explica Flaviano Galhardo, diretor geral do ONR.
Até então, quando um magistrado precisava indisponibilizar os imóveis de um devedor, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade da pessoa ou empresa. A questão era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos – como Governos e concessionárias de serviços públicos -, bancos, construtoras, incorporadoras ou até pessoas físicas com grande patrimônio.
Outras duas novidades serão implementadas ainda neste primeiro semestre: a possibilidade de Consulta de Pessoas, que permite a consulta de CPF ou CNPJ para checar indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema (hoje, só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital), e a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, que possibilita que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.
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