Carlos foi mencionado pelo ex-presidente Bolsonaro durante discurso neste domingoReprodução/redes sociais
A pena aplicada por Moraes é de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, substituída por penas restritivas, incluindo 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia, proibição de se ausentar da comarca e de usar redes sociais. A defesa de Eifler foi procurada pelo Estadão para comentar a decisão, mas não se manifestou.
Se condenado, o réu ainda deve pagar 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, vigente na época dos fatos, totalizando cerca de R$ 13 mil. O valor indenizatório de R$ 5 milhões em danos morais coletivos também é cobrado do réu.
O caso de Eifler, que tem um pequeno negócio de pipocas registrado em seu nome desde 2020, foi mencionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante discurso para apoiadores neste domingo, 6, na Avenida Paulista.
Segundo narra a denúncia, além de participar do acampamento golpista, Eifler passou "a incitar, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os demais Poderes da República". Conforme o pipoqueiro narrou em depoimento, ele chegou a capital em 8 de janeiro de 2023, por volta das 14h30, e foi direto ao acampamento com sua barraca, onde passou a noite. "Após terminar a parte da montagem das barracas, já era na parte da noite. Deste momento até a noite, nós não saímos do QG", disse em depoimento.
Moraes argumenta em seu voto que, mesmo tendo chegado ao acampamento com a estrutura já montada, o fato de Eifler aderir subjetivamente ao propósito ilícito difundido pela estrutura é suficiente para configurar o crime de associação criminosa. A defesa do pipoqueiro alega que ele não sabia sobre a invasão dos prédios dos Três Poderes, e que foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica.
Os únicos ministros a divergirem de Moraes foram André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Em seus votos, os magistrados questionaram a competência da Corte para julgar o réu, uma vez que ele não possui foro por prerrogativa de função. Também sustentaram que o Ministério Público Federal não individualizou suficientemente a conduta de Eifler, que se baseou, segundo os ministros, na mera presença do réu no acampamento. Por isso, votaram pela absolvição de Eifler por insuficiência de provas.
Nas redes sociais, o pipoqueiro gaúcho acumula postagens em que se diz revoltado com o resultado das urnas em 2022, quando Bolsonaro perdeu as eleições para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de apoiar explicitamente a greve dos caminhoneiros, os acampamentos golpistas e pedir uma intervenção militar, comandada por Bolsonaro.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam o relator, sem registrar voto escrito. Até março deste ano, a Corte já condenou 434 envolvidos nos ataques golpistas.
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