Do casamento à inteligência artificial, a proposta de reforma do Código Civil brasileiro mira o futuro ao revisar um dos textos jurídicos mais importantes do país. Em debate no Senado, o projeto traz mudanças que dialogam com os novos arranjos familiares, avanços tecnológicos e transformações sociais do século 21.
A proposta de reforma do Código Civil foi oficialmente apresentada como projeto de lei em janeiro de 2025, pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ex-presidente do Senado. Em 2023, ele foi o responsável por instituir a comissão de juristas encarregada de revisar a legislação.
A coletânea que embasa a reforma reúne 39 artigos elaborados por 45 juristas e consultores, organizados em diferentes áreas do Direito Civil. Os temas são distribuídos entre Fundamentos, Parte Geral, Obrigações e Responsabilidade Civil, Contratos, Direito Empresarial, Direito das Coisas, Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito Digital.
"Embora o Código Civil em vigor seja de 2002, o texto original é do fim da década de 1960. Isso significa que ele não contempla temas contemporâneos, como o Direito Digital, e está distante das transformações sociais e tecnológicas pelas quais passamos nas últimas décadas", afirma o relator da reforma, o jurista Flávio Tartuce. "A reforma do Código Civil quer atualizar o Brasil para o século 21."
Em vigor desde 2002, o atual Código Civil é a segunda versão da norma — a primeira data de 1916. Trata-se de uma das leis mais presentes no dia a dia dos brasileiros, pois regulamenta questões como família, herança, contratos, dívidas e relações empresariais.
Antes de avançar, a proposta de reforma do Código Civil ainda depende de um despacho da Presidência do Senado para ser encaminhada às comissões temáticas. Caso receba sinal verde dos senadores, o texto seguirá para nova rodada de debates na Câmara dos Deputados.
Inteligência artificial
O projeto determina que o uso de inteligência artificial em serviços digitais deve ser claramente identificado e obedecer a padrões éticos, alinhando-se aos princípios da boa-fé e da função social do contrato. O desenvolvimento dessas tecnologias também precisará respeitar os direitos de personalidade já previstos no Código Civil, garantindo segurança, confiabilidade, acessibilidade, transparência, rastreabilidade, supervisão humana e boas práticas de governança.
A reforma ainda propõe consolidar regras sobre o direito digital, incluindo a proteção de dados pessoais e a regulamentação da chamada "herança digital" — patrimônio de valor econômico no ambiente virtual, como criptomoedas e outros ativos digitais.
Diante disso, Tartuce comenta que a ausência de uma norma clara tem gerado muitas dúvidas e conflitos, especialmente entre herdeiros. "A criação e o uso de figuras de pessoas falecidas por meio da inteligência artificial é um tema que ainda carece de segurança jurídica. Por isso, estamos propondo uma regra específica sobre isso no novo Código, justamente por sua relevância para o Direito Civil."
Em relação ao conteúdo privado armazenado on-line, o texto estabelece que, em caso de falecimento, essas informações não poderão ser acessadas pelos herdeiros sem autorização expressa do titular em vida. Caso contrário, será necessário obter decisão judicial e justificar a necessidade de acesso.
Casamento
A proposta de reforma do Código Civil passa a reconhecer expressamente as uniões homoafetivas, incluindo no texto legal os casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Embora esse direito já esteja garantido desde 2011 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou essas uniões às heteroafetivas, até hoje ele não constava formalmente na legislação. "Houve consenso no debate sobre a necessidade de incluir expressamente na lei que tanto a união estável quanto o casamento podem ocorrer entre duas pessoas, independentemente do gênero", conta Tartuce.
O projeto também permite o divórcio ou a dissolução da união estável por iniciativa de apenas uma das partes. Nessa modalidade unilateral, o pedido deve ser assinado pela pessoa interessada e por seu advogado ou defensor público, e apresentado no mesmo Cartório de Registro Civil onde foi registrada a união.
Após o protocolo, o outro parceiro será notificado pessoalmente ou por edital. Somente cinco dias após essa notificação é que o divórcio poderá ser formalmente registrado.
Reprodução assistida
O texto estabelece regras específicas para a reprodução assistida — prática já autorizada por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), mas até então sem respaldo em lei. Assim, caberá selecionar os doadores de material genético, buscando garantir, sempre que possível, semelhança fenotípica, imunológica e compatibilidade com os futuros pais.
Também são definidas diretrizes para a chamada "barriga solidária" — a cessão temporária de útero. O procedimento deverá ser, preferencialmente, realizado por uma pessoa com vínculo familiar com os responsáveis pelo projeto parental e não poderá envolver qualquer tipo de compensação financeira ou finalidade comercial.
Airbnb
Uma das novidades do texto é a possibilidade de restringir o uso de imóveis para hospedagens intermediadas por plataformas digitais — como é o caso do Airbnb. Para que esse modelo seja autorizado, será necessário que haja previsão expressa na convenção condominial ou que os moradores aprovem a prática em assembleia. A medida busca dar mais autonomia aos condomínios na definição das regras de convivência e uso das unidades.
"Estamos regulamentando o Airbnb para possibilitar a locação por aplicativos desde que haja autorização. Esse é um tema fundamental para o país. Seguimos o entendimento de que a maioria dos imóveis não tem vocação para turismo, por isso que demos essa solução", diz Tartuce.
Herança
A reforma estabelece que os bens digitais de uma pessoa falecida que tenham valor econômico passem a integrar o espólio. Isso inclui desde senhas e dados financeiros até perfis em redes sociais, arquivos de mensagens, fotos, vídeos, milhas acumuladas e outras formas de patrimônio digital.
Outro ponto é a mudança na ordem da sucessão. Pelo texto, cônjuges e companheiros deixam de ter direito à herança quando o falecido tiver descendentes (como filhos) ou ascendentes (pais), rompendo com a lógica atual de partilha entre o cônjuge e os demais herdeiros diretos.
Animais como seres sencientes
A proposta reconhece os animais como seres sencientes — capazes de sentir dor, prazer e outras sensações — e, por isso, dignos de proteção jurídica própria. "Essa mudança reforça o compromisso da legislação com o bem-estar animal e abre caminho para um tratamento mais humanizado em casos que envolvem seus direitos", reflete Flávio Tartuce. "É um tema de clamor social muito grande."
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