Ao todo, cerca de 28 mil barragens estão cadastradas no Sistema Nacional sobre Segurança de BarragensDivulgação / Ceran
"Em caso de acidente com essas estruturas, há risco a pessoas ou a equipamentos importantes, que podem comprometer o fornecimento de serviços essenciais. Essas barragens que necessitam de maior atenção estão em 24 unidades da Federação e não foi apresentado levantamento de barragens prioritárias na Paraíba, Paraná e Roraima", informou a ANA. A maior parte dessas barragens (96) prioritárias pertencem a empresas privadas, seguida de empreendedores públicos (39) e sociedades empresariais de economia mista (10). Outras 94 barragens não possuem informação sobre os responsáveis. As principais finalidades dessas barragens são regularização de vazão (23,7%), disposição de rejeitos de mineração (21,2%), irrigação (16,6%), abastecimento humano de água (12,9%), aquicultura (7,1%), entre outros.
Ao todo, cerca de 28 mil barragens estão cadastradas no Sistema Nacional sobre Segurança de Barragens, sendo 97% para acumulação de água e uso preponderante para serviços de irrigação (36%). O número representa um crescimento de 8,2% do total de cadastros de barragens em um ano. Desse total, 6.202 barragens (22%) foram enquadradas nas características estabelecidas no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
As barragens que se enquadram na PNSB (Lei nº 12.334/2010), segundo a ANA, são aquelas que possuem pelo menos uma das seguintes características: capacidade total maior que 3 milhões de metros cúbicos, reservatório que contenha resíduos perigosos, Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto - que envolve riscos de perdas humanas - ou altura do maciço (parede) da barragem maior que 15 metros.
Mais da metade das barragens cadastradas (14.878) tem seu enquadramento à PNSB indefinido. Essa falta de informação, aponta o relatório, "dificulta a fiscalização pelo Poder Público sobre as exigências quanto à gestão da segurança determinadas pela Política Nacional de Segurança de Barragens". Outras 7.005 (25%) não estão enquadradas na PNSB.
Acidentes e incidentes
Segundo a PNSB, acidentes se caracterizam pelo comprometimento da integridade estrutural da barragem, resultando em colapso total ou parcial da estrutura. Já os incidentes afetam o comportamento da barragem ou estruturas anexas, que podem vir a causar acidentes caso não sejam sanados.
Entre as principais causas de danos à estrutura nos 24 acidentes, a maioria (16) está ligada a eventos de cheia ou chuvas. Houve 21 rupturas de barragens no ano passado, sendo que em mais da metade das ocorrências (13) eventos climáticos extremos estiveram associados.
O Rio Grande do Sul, que viveu a pior tragédia climática da sua história com as enchentes de 2024, foi palco de ao menos 21 incidentes e 3 acidentes com barragens, segundo o relatório.
Fiscalizações
Uma das explicações para essa redução é o número insuficiente de profissionais que atuam no trabalho de fiscalização. Dos 33 órgãos fiscalizadores federais, estaduais e municipais, há 356 profissionais envolvidos, sendo que sendo 169 (48%) exclusivamente dedicados à segurança de barragens e outros 180 (52%) trabalhadores que dividem essa atuação com outras atividades.
"Em 28 dos 33 órgãos fiscalizadores (85%), o trabalho na temática de segurança de barragens é realizado com equipes aquém do recomendado, tornado necessário um incremento nesses quadros com profissionais especialmente com dedicação exclusiva", diz o relatório.
Orçamento insuficiente
"Os totais apresentados neste relatório são apenas estimativas e um indicativo de tendências, mas não podem ser interpretados como valores absolutos investidos em segurança de barragens. Ressalta-se que não existe, até o momento, discriminação do quantitativo de recursos destinados a fiscalizações, elaboração de Planos de Segurança de Barragens, capacitações, gestão, entre outros", aponta o documento.
Publicado anualmente, o RSB apresenta um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras e da implementação PNSB, em vigor no país desde 2010, para se estabelecer a governança da segurança dessas estruturas de contenção. O relatório aponta ainda as diretrizes para atuação de órgãos fiscalizadores e empreendedores dessas barragens, além de orientações para ações preventivas e corretivas dessas estruturas.
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