Segundo Moraes, o embate entre o Executivo e o Legislativo é "indesejável"Valter Campanato / Agência Brasil

Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 4, os efeitos de todos os decretos que tratam sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e determinou uma audiência de conciliação entre o governo Lula e o Congresso sobre o tema no dia 15 de julho.

Segundo o ministro, o embate entre o Executivo e o Legislativo é "indesejável" e contraria a independência dos Poderes. Ele afirmou que a Constituição não admite um decreto legislativo contra decretos do governo que não regulamentam uma lei. E ressaltou que os partidos políticos deveriam ter acionado o STF para questionar a decisão do governo Lula de aumentar o IOF e não sustar a medida por meio de um decreto legislativo.

Na terça-feira, dia 1º, o governo Lula acionou o STF para tentar manter em vigor os decretos que aumentaram o IOF. A decisão foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os decretos foram derrubados pelo Congresso na semana passada, em uma derrota do governo Lula, que contava com o aumento no IOF para cobrir o rombo nas contas públicas.

Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União, afirmou que o Congresso Nacional não poderia ter sustado "de modo algum" o decreto presidencial que altera regras de cobrança do IOF. "Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional", disse.
Decisão
Moraes afirmou que o impacto financeiro divulgado pela equipe econômica do governo com o aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) levanta "séria dúvida sobre a natureza" da medida.
"O impacto financeiro relatado por uma das requerentes aponta a existência de séria dúvida sobre a natureza difusa da medida, a atingir diversos setores econômicos indiscriminadamente, sem atenção para qualquer mensuramento relativo aos fins exigidos pela extrafiscalidade", observou Moraes na decisão.

Caso os decretos que aumentaram o IOF estejam comprometidos por desvio de finalidade, assinalou o ministro, acabariam por "atentar contra o princípio da proporcionalidade e a anterioridade tributária".

"O Poder Judiciário, portanto, deverá exercer o juízo de verificação de exatidão do exercício da discricionariedade administrativa perante os princípios da administração pública, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica do ato administrativo com os fatos", afirmou.