Indenização para os afetados pelo rompimento da barragem do Fundão é de R$ 35 mil Roberto Franco/UFMG
A medida atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), ministérios públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além das defensorias públicas dos dois estados.
O argumento é de que a prorrogação é necessária porque “há atingidos que não lograram sucesso em realizar o cadastro tempestivamente, em virtude da dúvida a respeito das cláusulas contratuais e procurações outorgadas a escritórios que litigam no exterior”.
A indenização é de R$ 35 mil em parcela única para cada indivíduo ou empresa que aderir ao programa. Mas, para receber o valor, é necessário assinar um termo de quitação, que implica renúncia a ações judiciais nacionais e internacionais.
Segundo a Samarco, foram mais de 293.440 requerimentos apresentados no PID antes do dia 1º de agosto. Destes, foram obtidos 232.927 acordos. Foram enviados mais de 150 mil pagamentos para execução, totalizando R$ 5,57 bilhões.
As mineradoras Samarco, Vale e BHP eram responsáveis pela barragem de Fundão, no município mineiro de Mariana, que rompeu no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e uma mulher que estava grávida, resgatada com vida, sofreu um aborto. Houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.
Critérios de elegibilidade
Além disso, os interessados devem apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID em datas anteriores e recusaram, ou não responderam dentro do prazo informado, poderão ingressar novamente no programa se desejarem. O Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.
Parte dos atingidos pelo rompimento da barragem ingressou com dois processos no exterior para responsabilizar internacionalmente as mineradoras.
A Fundação Stichting entrou com ação na justiça holandesa contra as mineradoras Vale e Samarco Iron Ore Europe BV, com apoio dos escritórios de advocacia Lemstra Van der Korst e Pogust-Goodhead. Ainda não houve decisão final sobre caso.
O escritório britânico Pogust-Goodhead entrou com ação na justiça inglesa contra a mineradora BHP em nome de mais de 620 mil pessoas. A Vale também era ré, mas entrou em um acordo com a BHP para sair do processo, com o compromisso de pagar 50% de qualquer indenização que venha a ser determinada pela corte. O caso também aguarda decisão.
Na semana passada, a Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar para suspender determinadas cláusulas de contrato do escritório britânico com os clientes que ele representa. A 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte entendeu que há práticas abusivas e que o escritório faz publicidade que desestimula a adesão aos programas de indenização brasileiros.
A ação na justiça mineira atendeu à demanda do MPF, assinada também pelos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das defensorias públicas dos dois estados.
Nessa quinta-feira (31), o escritório Pogust-Goodhead anunciou que vai entrar com uma nova ação na Inglaterra contra as mineradoras BHP, Vale e Samarco. A acusação é de conspiração ilícita e indução à quebra de contrato de clientes do escritório.
O escritório alega que as mineradoras “agiram de maneira coordenada para sabotar os direitos dos atingidos, frustrar representações legais legítimas e enfraquecer os processos internacionais”. O pedido é por uma indenização de 1,3 bilhão de libras.
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