INSS apresentou o balanço do ressarcimento dos descontos ilegais de aposentados e pensionistasFoto: Ilustração
O dinheiro para o reembolso vem da medida provisória assinada em julho que libera R$ 3,31 bilhões para o cumprimento dos acordos judiciais. Por se tratar de crédito extraordinário, os recursos estão fora da meta de resultado primário e do limite de gastos do arcabouço fiscal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, pessoas físicas e empresas investigadas no esquema de fraude no INSS. O dinheiro levantado com a venda desses ativos cobrirá os gastos do governo para ressarcir os aposentados e pensionistas.
Pagamentos
Os pagamentos se dão por ordem de adesão ao acordo com INSS. Quem aderiu primeiro, vai receber primeiro. A contestação pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão continuará disponível mesmo após essa data.
A adesão não exige envio de documentos, e o aposentado ou pensionista confirma o acordo que permite o ressarcimento por via administrativa, sem precisar entrar na Justiça.
Quem pode aderir?
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois basta aguardar o pagamento.
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de atendimento 135;
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo País.
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso vai passar por uma auditoria. Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.
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