Identificação das chamadas de telemarketing passa a ser facultativaReprodução/internet
A flexibilização das normas em vigor foi aprovada na quinta-feira, 7, em resposta a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, as queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas.
“Percebe-se que o Ato nº 12.712 foi objeto de contestação por diferentes entidades, de diversos setores, o que ressalta a relevância e o impacto da matéria”, disse Aquino em seu parecer, reconhecendo que, diante de uma chamada identificada pelo número 0303, as pessoas ficam mais propensas a não atender a ligação.
“A utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam”, sustentou Aquino, afirmando que a identificação das ligações provenientes de empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas transmitiu à população a ideia de que qualquer chamada originada de um número 0303 seria inoportuna.
“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.
A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.
Autenticação
O processo de autenticação assegura o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações precisas sobre o uso da rede. A medida permitirá à Anatel monitorar, em tempo real, as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, facilitando o combate a eventuais abusos.
O Ato nº 12.712, exigia a autenticação dos terminais usados por empresas ou organizações que fizessem mais de 10 mil chamadas diárias, ou seja, ao menos 300 mil mensais, mas Aquino recomendou e os demais conselheiros acolheram a revisão do volume para 500 mil ligações mensais.
As prestadoras de serviços de telecomunicações que gerarem um fluxo menor de chamadas têm até três anos para adaptar suas redes à autenticação integral do tráfego telefônico, com exceção de novas empresas, que já devem iniciar suas atividades com o recurso devidamente implementado.
Na avaliação da conselheira Cristiana Camarate, a antecipação da autenticação de chamadas, mesmo que apenas para alguns poucos grandes “chamadores”, vai ajudar no enfrentamento do chamado spoofing, a prática fraudulenta com a qual quem telefona de má-fé utiliza um outro número para tentar ludibriar as pessoas.
“Estamos alterando algumas rotas, mas seguimos em frente no combate a esse fenômeno que acarreta prejuízos às empresas e aos consumidores. Não temos uma bala de prata [para resolver o problema]. Esse assunto é complexo e com múltiplas variáveis a serem tratadas”, comentou a conselheira.
O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, classificou a decisão como justa. "De fato, ela traz um equilíbrio que, antes, eu percebo, que não tínhamos”.
Ainda segundo o presidente da Anatel, a medida “significa, a um mesmo tempo, atacar a questão das chamadas abusivas, do spoofing e das fraudes nas telecomunicações, sem inviabilizar e prejudicar os telesserviços e as instituições filantrópicas que fazem um trabalho social indiscutível”.
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