Novo prazo para adesão ao programa indenizatório da Samarco vai até 14 de setembroRoberto Franco/UFMG
O instrumento é uma das opções disponíveis para o ressarcimento das vítimas do rompimento da barragem de Mariana, em 2015. O PID foi reaberto a pedido o Ministério Público Federal (MPF), ministérios públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além das defensorias públicas dos dois estados. O novo prazo para adesão vai até 14 de setembro.
O argumento das promotorias e defensorias é de que a prorrogação era necessária porque “há atingidos que não lograram sucesso em realizar o cadastro tempestivamente, em virtude da dúvida a respeito das cláusulas contratuais e procurações outorgadas a escritórios que litigam no exterior”.
A indenização é de R$ 35 mil, em parcela única, para cada indivíduo ou empresa que aderir ao programa. Do total de inscritos no PID antes de 1º agosto, foram obtidos 232.927 acordos e pagos R$ 5,57 bilhões no total.
Para receber o valor, é necessário assinar um termo de quitação, que implica renúncia a ações judiciais nacionais e internacionais.
A mineradora Samarco, cujos acionistas são a Vale e a BHP, era responsável pela barragem de Fundão, no município mineiro de Mariana, que rompeu no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Houve 19 mortes, e uma mulher que estava grávida, resgatada com vida, sofreu um aborto. Além disso, populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo foram impactadas.
Ações no exterior
O escritório britânico Pogust-Goodhead representa mais de 620 mil pessoas na justiça inglesa contra a mineradora BHP. O escritório enviou nota à Agência Brasil sobre a reabertura do PID.
O texto diz que “grande parte dos clientes da ação na Inglaterra considera que o PID não contempla integralmente os vastos danos e diversos prejuízos sofridos no maior desastre socioambiental da história do Brasil. O programa ainda impõe que as pessoas atingidas renunciem a processos em andamento, incluindo o que tramita em Londres. Por isso, nosso entendimento é que esses clientes preferiram aguardar o julgamento sobre a responsabilidade da BHP, que está em fase de decisão”.
“Além disso, as mineradoras impuseram rigorosos critérios de elegibilidade ao PID, que deixaram de fora mais de 400 mil autores do processo contra a BHP em Londres. Essas pessoas continuam tendo a ação inglesa como a sua melhor via para buscar justiça e reparação”.
Critérios do PID
Além disso, os interessados devem apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID em datas anteriores e recusaram, ou não responderam dentro do prazo informado, poderão ingressar novamente no programa se desejarem. O Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.
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