General Augusto HelenoTon Molina/STF
Milanez questionou o número de perguntas realizadas por Moraes durante os interrogatórios da ação - 302, enquanto a Procuradoria-Geral da República fez 59 questionamentos.
O advogado também questionou "como é possível analisar" os 80 terabytes de informações que constam dos autos da ação penal do golpe, argumentando a necessidade de acesso à prova e não às informações de polícia judiciária - relatórios da Polícia Federal (PF).
A defesa pede a absolvição de seu cliente e alegou duas nulidades: pela manipulação e impossibilidade de análise das provas; e pela violação ao sistema acusatório e ao direito ao silêncio.
"O general Heleno era contra essa política tradicional, ele era a favor não de políticos de carreira, mas de pessoas que se destacassem pelo interesse na defesa nacional. Por conta desse posicionamento dele, muito claro desde o início do mandato, quando o presidente Bolsonaro se aproxima dos partidos do Centrão, inicia-se um afastamento da cúpula do poder. Não existia um afastamento 100%, até porque se houvesse, ele desembarcaria do governo. Mas publicamente ele sempre foi apoiador", argumentou Milanez.
O advogado citou uma reportagem da revista Veja com título "O melancólico fim de Augusto Heleno no governo Bolsonaro" como argumento para justificar esse afastamento do general em relação ao ex-presidente. Também mencionou depoimentos de testemunhas que apontaram para um distanciamento dos dois, dentre eles o general Freire Gomes, então comandante do Exército, e Mauro Cid, então ajudante de ordens de Bolsonaro.
Esse afastamento foi usado por Milanez para justificar que Heleno não era um "consultor" do ex-presidente, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República.
O advogado também afirmou que Heleno não participou de uma transmissão ao vivo feita pelo ex-presidente em 2021, quando, no entendimento da PGR, teria se iniciado a trama golpista por meio de discursos do então presidente contra as urnas eletrônicas e o processo eleitoral.
"Se esta sessão (da Primeira Turma do STF) fosse transmitida, todos os assessores sentados ao fundo estariam envolvidos, pois da mesma forma estava o general Heleno. Ele não se manifestou, ele não falou, ele estava mexendo no seu telefone. Mas para o Ministério Público essa é uma forma indelével de participação. Com toda vênia, carece de força", argumentou.
Em outra passagem de sua sustentação oral, ele contestou o fato de Heleno ser mencionado, em um documento apreendido na Operação Tempus Veritatis, como chefe de um gabinete de crise que seria instalado após o suposto golpe de Estado.
"Porque no papel estaria escrito que é chefe do gabinete de crise, quer dizer que ele sabia? que ele participou da confecção do documento?", questionou.
- 3 de setembro – 9h;
- 9 de setembro – 9h e 14h;
- 10 de setembro – 9h;
- 12 de setembro – 9h e 14h.
Réus
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
PGR pediu condenação pelos crimes
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).



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