Advogado Paulo Amador Bueno, que representa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Reprodução / TV Justiça
Segundo Bueno, se a decisão ocorrer "de outra forma", o julgamento será "inacabado", porque "estará sempre submetido ao tribunal do povo", que "não poupará palavras" em dizer que o julgamento trata de um "movimento político e não de uma liderança somente".
Bueno pediu a absolvição do ex-presidente, alegando que ela é "imperiosa" para não se ter uma versão "brasileira e atualizada" do caso Dreyfus, "uma cicatriz na história jurídica do ocidente".
As ponderações ocorreram logo após Bueno sustentar que o ex-chefe do Executivo "não pretendeu" dar golpe de estado e "não teve intuito de ir adiante com projeto criminoso".
- 3 de setembro – 9h;
- 9 de setembro – 9h e 14h;
- 10 de setembro –9h;
- 12 de setembro – 9h e 14h.
Réus
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
PGR pediu condenação pelos crimes
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

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