Advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Celso VilardiAFP

O advogado Celso Vilardi, que representa a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), disse que a validação da delação do tenente-coronel Mauro Cid pelo Supremo Tribunal Federal (STF) "pode deixar um precedente perigosíssimo para o País".
Em conversa com jornalistas após a segunda sessão do julgamento nesta quarta-feira (3), ele reforçou que o ex-ajudante de ordens do ex-chefe do Executivo mentiu.

"Quem mente não cumpre requisito de delação premiada", afirmou o advogado. "Prêmio para uma pessoa que mente, nunca vi isso na vida", acrescentou.

O advogado José Luís Mendes de Oliveira Lima, que representa o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil Walter Braga Netto, também disse a jornalistas que a proposta da Procuradoria-Geral da República (PGR) se trata de uma "inovação".

A PGR viu omissões na delação e propôs que a pena de Cid seja reduzida em um terço, e não em dois terços, como havia sido combinado com a Polícia Federal (PF).
Horários
- 2 de setembro – 9h e 14h;
- 3 de setembro – 9h;
- 9 de setembro – 9h e 14h;
- 10 de setembro –9h;
- 12 de setembro – 9h e 14h.

Réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

PGR pediu condenação pelos crimes

- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.
*Com informações do Estadão Conteúdo