Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL)Evaristo Sá/AFP
O chefe da PGR, Paulo Gonet, defendeu a condenação dos oito réus - entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) - por cinco crimes. Se somadas as penas máximas previstas, a punição total seria superior a 40 anos de prisão para cada condenado. Por outro lado, advogados dos réus defenderam no STF teses com potencial para diminuir esse patamar para pouco mais de 10 anos de prisão.
Integrantes da Primeira Turma acreditam que a pena final dos réus será fixada no meio do caminho entre o que querem as defesas e a acusação, com tendência de aproximação maior do pedido da PGR. A solução para aplicar penas inferiores às máximas previstas em lei pode estar na fusão entre crimes.
Segundo os advogados, para fins de cálculo das penas em caso de condenação, os dois primeiros crimes deveriam ser punidos apenas uma vez, porque se referem a uma mesma prática. O mesmo procedimento deveria ser adotado, ainda de acordo com as defesas, para os crimes referentes ao patrimônio público. Em relação ao último crime, não há pedido de fusão com outros.
A calibragem das penas passou a ser discutida com maior intensidade à medida que o Congresso passou a articular a anistia para condenados. As penas menores podem ser levadas em consideração para parlamentares enterrarem o projeto - ao menos no que diz respeito ao perdão de quem tramou a ruptura democrática.
Alguns ministros são simpáticos à sugestão dos advogados - especialmente Luiz Fux, que declarou apoio a ela no julgamento que resultou na abertura da ação penal contra os oito réus, em fevereiro. Além de Fux, outros integrantes da Primeira Turma estariam inclinados a lançar mão do raciocínio para fixar penas em patamares menores ao que quer a PGR. Os advogados esperam que ao menos Cristiano Zanin vote assim. Isso porque, em outros julgamentos sobre a trama golpista, defendeu penas menores do que as defendidas pelo relator, Alexandre de Moraes.
Após serem proferidos os votos dos ministros, a Primeira Turma passará à dosimetria das penas, que é o cálculo da punição de cada um dos condenados. Nessa parte da sessão, é realizada uma nova votação com a pena defendida por cada ministro. Se não houver consenso, é elaborado o chamado voto médio, em que se discute um meio-termo entre os votos.
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