Quem precisa pode procurar o Alcoólicos AnônimosAA RJ / Divulgação
Consultados pelo Comprova, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o Ministério da Previdência Social (MPS) negaram a existência de um novo programa. Os órgãos esclareceram que pessoas com alcoolismo podem, em alguns casos, ter acesso a benefícios já previstos em lei — como o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente (ambos incluídos na Lei nº 8.213/1993) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este último, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), paga um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, desde que cumpram os requisitos de renda e sejam aprovadas em perícia médica e social.
O BPC não prevê o alcoolismo como critério automático para a concessão, mas já houve decisões judiciais isoladas em que a dependência severa de álcool foi reconhecida como deficiência, permitindo o acesso ao benefício. Esses casos, no entanto, dependem da análise individual da Justiça e exigem provas, sejam testemunhais ou periciais, conforme previsto nas regras do programa. Não se trata, portanto, de uma política pública específica voltada a dependentes de álcool.
O MDS explicou ainda que mantém o Programa de Cuidado e Acolhimento de Usuários e Dependentes de Álcool e Outras Drogas, regulamentado pela Portaria nº 3.588/2017, que financia vagas em comunidades terapêuticas para tratamento e reinserção social. Esse programa, porém, não prevê repasse direto de renda aos acolhidos.
Assim, a alegação de que o governo Lula teria criado uma “Bolsa alcoólatra” distorce informações sobre o BPC e outros benefícios já existentes, apresentando-os como se fossem um programa novo. O que há, de fato, são mecanismos previdenciários e assistenciais que podem ser aplicados em casos específicos de incapacidade causada pelo alcoolismo, mas que não equivalem à criação de uma bolsa exclusiva para dependentes, como diz a publicação investigada.
Quem criou o conteúdo investigado pelo Comprova
Questionado pelo Comprova, o perfil alegou que a informação havia sido retirada de uma suposta matéria publicada em julho – o texto usado como fonte também contém desinformação. O interesse aparente é gerar engajamento e repercussão política ao associar o governo federal e o INSS a um programa inexistente, explorando uma narrativa polêmica para ampliar alcance.
Por que as pessoas podem ter acreditado
Além disso, a publicação utiliza conteúdo enganoso e falsa conexão a um suposto benefício do INSS. O uso de emojis e a expressão “Bolsa alcoólatra” reforçam ainda o apelo emocional e a ironia, tornando a mensagem mais impactante e convincente para quem consome conteúdo em redes sociais de forma rápida e sem verificação.
Fontes que consultamos: Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), Ministério da Previdência Social, pesquisa em veículos jornalísticos, legislação vigente (Lei nº 8.213/1991, Lei nº 8.742/1993 e Portaria nº 3.588/2017), decisões judiciais do TRF-4.
Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: É comum que postagens nas redes sociais usem o INSS como alvo de desinformação. O Comprova já verificou em outras ocasiões conteúdos que exploravam a entidade com alegações infundadas. Em maio de 2025, mostramos que Lula não derrubou a lei de combate a fraudes no INSS — a norma de 2019 continua em vigor e as alterações que flexibilizaram parte de suas regras foram sancionadas ainda no governo Bolsonaro, em 2022. Também verificamos boatos de que o governo teria confirmado uma lista de 800 mil idosos que perderiam benefícios, o que não corresponde à realidade.
Notas da comunidade: Na publicação verificada, o X exibiu uma nota de contexto adicionada por usuários da plataforma. A nota informa que não há nenhum novo benefício no INSS, esclarece que o BPC existe desde 1993 e o auxílio-doença desde 1991, ambos pagos apenas em situações de incapacidade. Explica ainda que, no caso do alcoolismo, apenas quando há alterações mentais a condição pode ser reconhecida como incapacitante. A nota também traz links para legislações e páginas oficiais do governo (Planalto, INSS e Previdência), oferecendo ao público informações verificáveis e contextualizadas.
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