Apesar de morar de aluguel não ser um fato de obrigue a declaração, é preciso ficar atento a certos detalhesFreepik
Comprova Explica: A reforma tributária trará novidades significativas para o setor de aluguel. O principal ponto da Lei Complementar nº 214/2025 é a introdução de dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que incidirão sobre os rendimentos de aluguel. Com a novidade, posts nas redes sociais têm trazido informações desconexas sobre o assunto e, com isso, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre o que deve mudar.
Para o proprietário
Com a reforma, pessoas físicas continuarão pagando o IRPF. “Não haverá incidência dos novos tributos quando a locação for realizada por pessoa física que não exerça atividade imobiliária, tal como já ocorre hoje”, afirma o Ministério da Fazenda.
O IBS e a CBS serão cobrados apenas de quem possuir mais de três imóveis alugados e tiver uma receita anual superior a R$ 240 mil (R$ 20 mil mensais) com aluguéis. As estimativas, segundo o Ministério da Fazenda, apontam que a carga tributária combinada do IBS e da CBS sobre os aluguéis pode variar entre 25% e 27%, mas há redutores previstos. Existe um desconto de 70% na base de cálculo, o que reduz a alíquota efetiva.
Para locações residenciais, haverá um abatimento mensal adicional de R$ 600 no valor do aluguel que servirá para calcular o imposto. Por exemplo, se um contrato de aluguel for de R$ 2,6 mil, o imposto será calculado sobre R$ 2 mil.
Para pessoas jurídicas
Portanto, espera-se que a carga tributária sobre a receita bruta do aluguel aumente em relação aos tributos atuais para as empresas que pagam PIS/Cofins.
Para o locatário
“O imposto será cobrado de forma que o locatário saiba quanto pagará exatamente”, diz Moira Toledo, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo).
Quando as mudanças entram em vigor?
É fundamental que proprietários e locatários mantenham-se informados sobre as atualizações legislativas para se preparar financeiramente para as mudanças.
Fontes consultadas: O advogado tributarista Bruno Tadeu Radtke Gonçalves, Moira Toledo, do Secovi-SP, Rodrigo Antonio Dias, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP, Ministério da Fazenda, Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo e reportagens sobre o assunto.
Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: Sobre a Reforma Tributária, o Comprova já publicou recentemente detalhes sobre como a modernização de cadastros pode reajustar seu IPTU e que o texto dela mantém a livre negociação de preços de imóveis.
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