Para Dino, mudança fere regras constitucionais que regem a Seguridade SocialLuiz Silveira/STF
Para Dino, entre outras irregularidades, o cálculo introduzido pela reforma para as aposentadorias por invalidez fere princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, entre eles o da irredutibilidade de benefícios.
Isso porque o cálculo atual leva em consideração apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para estabelecer o valor da aposentadoria por invalidez. Isso resulta em um valor menor, por exemplo, do que o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo leva em consideração 80% das maiores contribuições.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, entendeu o ministro.
Dino votou para que seja aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente a mesma regra que é aplicada quando o benefício é concedido por acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições.
O ministro concluiu que “ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.
Julgamento
Até a publicação da reportagem, restavam votar os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. Eles têm até as 23h59 do dia 3 de novembro para votar.
Voto do relator
Na ocasião, Barroso reconheceu que a mudança foi “ruim” para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas foi a maneira encontrada pelo Legislativo para resolver a solvência da Previdência Social.
“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro.
No voto, Barroso escreveu ainda que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
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