Solicitação da pensão vitalícia deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O governo federal começou na segunda-feira, 3 de novembro, a pagar a pensão especial vitalícia a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika durante a gestação.
A partir de agora, as famílias de crianças nascidas entre 2015 e 2019 e que já recebiam a pensão especial de um salário mínimo (prevista em lei de 2020) passam a ter direito ao valor equivalente ao maior benefício pago pela Previdência Social. O novo valor será depositado todos os meses, durante toda a vida da pessoa beneficiada.

A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estabelece o pagamento de uma indenização por dano moral e da pensão especial vitalícia a essas crianças. Em setembro, esse mesmo grupo já havia recebido a indenização por dano moral, paga em parcela única na mesma conta do benefício.

Pagamento retroativo
As famílias também têm direito ao pagamento retroativo da pensão vitalícia, conforme a Lei 15.156, que instituiu o benefício e a indenização. O marco para cálculo do retroativo é 2 de julho de 2025, data da publicação da lei.

Quem apresentou o pedido antes da publicação da lei receberá o retroativo a partir de 2 de julho deste ano.
Já a solicitação efetuada após essa data receberá o benefício a partir da entrada do requerimento.
Além do valor mensal, o benefício garante o abono anual (como o 13º dos trabalhadores), passa por reajuste todos os anos, seguindo os mesmos índices dos demais benefícios da Previdência, e é isento de Imposto de Renda.

Neste mês, o INSS começa a analisar os requerimentos das famílias que também têm direito, mas ainda não recebiam a pensão especial de um salário mínimo. A partir de 28 de novembro, elas passarão a receber a indenização e a pensão vitalícia, ampliando o alcance da política de reparação.

De acordo com o Ministério da Saúde, 1.828 crianças foram identificadas com a síndrome congênita associada ao Zika vírus entre 2015 e 2023.

Como solicitar?

O INSS continua recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência física, somente se houver convocação do próprio Instituto.

Documentos exigidos

- Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
- Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
Quem já fez o requerimento neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação. Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular os dois.

Laudo
O laudo médico deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, em formulário padronizado disponível aqui em portaria do ministério da Previdência Social e conter:

- Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;
- Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
- Registro expresso da existência da deficiência;
- Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.
Também devem ser anexados exames complementares, relatórios médicos e outros documentos que comprovem a síndrome. O laudo será analisado pela Perícia Médica Federal, que precisa confirmar a condição de deficiência permanente associada ao vírus.

As famílias que já recebem a pensão especial da Lei 13.985 de 2020 estão dispensadas de apresentar novo laudo.

Orientações para o envio

- No pedido, especificar que se trata de “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”;
- Enviar os arquivos em cores, nos formatos PDF ou imagem;
- Respeitar o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.
O INSS lembra que não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail sobre indenizações. Todo contato oficial é feito somente pelo aplicativo Meu INSS ou site e pela Central 135.