Mário Sarrubbo afirmou que Derrite praticamente "destroçou" o projeto do ExecutivoFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
“Muitas facções [menores] ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictícia para negociar com empresas que estão lavando dinheiro. Esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ficaram na lei de terrorismo”, disse.
Sarrubbo também criticou a exclusão do mecanismo que permitia a perda do bem apreendido caso o acusado não comprovasse a origem lícita do patrimônio, ainda que a operação policial seja anulada.
“Esse é um mecanismo conhecido como ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi colocado nesse PL”, lamentou.
O responsável do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para o tema avaliou ainda que Derrite praticamente “destroçou” o projeto do Executivo, que a pasta não foi procurada para discutir as mudanças e que há muita pressa para se votar um tema dessa magnitude.
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pautou o tema para votação nesta terça-feira, 11, no plenário, gerando críticas de governistas, que viram a decisão como uma “provocação”, por se tratar de um opositor. O relatório do Derrite foi apresentado na última sexta-feira, 7.
Sarrubbo acrescentou que o relatório do secretário de Segurança Pública de São Paulo, que se licenciou do cargo para relatar esse projeto, coloca em risco o Brasil em relação a países estrangeiro ao equiparar as ações do narcotráfico a ações terroristas.
“Para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas”, afirmou.
O secretário nacional de Segurança Pública ainda defende que é inconstitucional o artigo que submete a atuação conjunta da PF com outras polícias a um pedido do governador.
Confira a entrevista exclusiva abaixo:
Qual o principal problema do substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP) que modificou o texto original do Executivo?
Porém, no movimento do relator, ao praticamente destroçar nosso projeto, ele limitou algumas possibilidades de investigação somente para as facções qualificadas, as maiores, deixando de fora outras organizações.
Com isso, muitas facções ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictícia por parte das polícias para negociar com empresas que estão lavando dinheiro de facções criminosas. Agora, esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ele anunciou que ficaram na lei de terrorismo.
Com isso, várias organizações não poderão ser investigadas com essas novas modalidades de investigação que foram criadas. Esse é um dos mais graves erros.
Quando ele põe na lei do terrorismo, ele deixa um sem número de organizações criminosas que não se enquadram naquilo que ele chama de terrorismo e ficam sem esses mecanismos que podem permitir o seu desmantelamento de forma mais rápida e eficiente.
Que outro problema o relatório do secretário de segurança de São Paulo traz?
Ou seja, mesmo nos casos de arquivamento de inquéritos policiais ou extinção de punibilidade, por prescrição ou morte, ou anulação do processo por algum vício formal, haveria a possibilidade de o juiz declarar o perdimento de bens com efeito civis caso o investigado não comprovasse a origem lícita do bem.
Esse é um mecanismo conhecido como ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi colocado nesse PL que, na minha visão, foi apresentado na correria.
Com isso, todos esses bens apreendidos são devolvidos para o criminoso. Isso aconteceu recentemente em Angra dos Reis, que teve até um helicóptero, que já vinha sendo usado pelos Bombeiros, sendo devolvido para o criminoso.
O mecanismo que nós inserimos dizia que, nesses casos, se um criminoso não provar a origem lícita do bem, mesmo a ação sendo anulada, o juiz pode declarar o perdimento civil desses bens em favor do Estado. E simplesmente isso não foi inserido no substitutivo do relator.
Qual avaliação o senhor faz do artigo 11 que condiciona operações conjuntas da PF com polícias estaduais a uma provocação do governador do estado?
Quer dizer, na visão dele, só poderá haver ações integradas se o governador quiser. Ele não observa a Constituição Federal, que determina a atribuição da PF na investigação de crime organizado quando esse crime tiver a introdução em mais de um estado. O PL tem uma série de inconsistências.
O relator Derrite argumenta que as mudanças na Lei Antiterrorismo foram feitas para afastar o risco de países estrangeiros utilizarem a alteração na legislação como pretexto para intervir no Brasil. O governo ainda tem preocupação com o tema?
Para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas, ponto final.
O parecer do Derrite pode desestabilizar o sistema penal e processual brasileiro? Pode explicar essa conclusão?
Um exemplo: ele trata a lesão corporal, independentemente de ser leve, grave ou gravíssima, ou mesmo seguida de morte, com a mesma pena. Coisa que o Código Penal faz diferente.
Ele muda toda a técnica do legislador brasileiro, se esquece que há uma lei anterior, se esquece que há um sistema legal. Para fazer uma alteração dessa magnitude, tem que ter muita calma. Houve uma precipitação. Foi feito tudo muito rapidamente. Às 5h saiu a indicação do relator, às 5h15 já tinha o relatório de 60 páginas.
Não me parece que houve um apego à técnica legislativa jurídico-penal para harmonizar aquilo que se pretende como a nova legislação com a legislação já existente.
O relator chegou a procurar o MJSP, em algum momento, para discutir as mudanças no relatório?
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