Ministério da Justiça diz que acompanha 'com preocupação' a sequência de relatórios apresentados à Câmara Agência Brasil
“O último relatório tem o potencial de instaurar um verdadeiro caos jurídico ao propor inovações para alterar, de forma assistemática e pouco técnica, institutos de longa data testados pela jurisprudência dos tribunais”, afirma a nota.
Para o governo, o “tumulto normativo” pode beneficiar criminosos investigados em procedimentos já instaurados contra eles.
“Retrocessos inaceitáveis”
Isso porque haveria, conforme o governo, intenção de desvio de recursos às forças de segurança para fundos estaduais “ao invés de criar instrumentos para descapitalizar o crime organizado, como constava do projeto originalmente enviado pelo Governo à Câmara”.
"Preocupação"
O outro ponto criticado pelo governo é que Derrite teria ignorado a proposta governamental de criar um novo tipo penal, o da “facção criminosa”.
O ministério afirma que o debate é urgente, mas não pode ser feito de forma “açodada”, a fim de não “fragilizar o enfrentamento ao crime organizado”.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública acrescenta que trabalha para preservar as competências da Polícia Federal, especialmente quanto à sua autonomia funcional e sustentabilidade financeira, “bem como para assegurar aos brasileiros uma legislação penal moderna que os proteja adequadamente contra a atuação das facções criminosas”.
Adiamento
Na reunião presencial, o presidente da Câmara disse, segundo os governadores em entrevista à imprensa, que levaria a proposta de adiamento de votação aos líderes das bancadas.
Pontos inegociáveis
Relator
A última mudança foi anunciada na noite de terça-feira (11), mantendo as atribuições e autonomia da Polícia Federal (PF) e não equiparando facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) a grupos terroristas.
Hoje, Derrite defendeu mudanças na forma como são conduzidas as audiências de custódia – ato processual que garante que toda pessoa presa em flagrante ou por força de um mandado judicial seja ouvida por um juiz em, no máximo, 24 horas.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.