Dono do Banco Master, Daniel VorcaroReprodução/ internet
A ação da PF cumpre cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal.
Desde o anúncio, a operação financeira foi vista por especialistas como uma forma de socorro do Master por parte do BRB, um banco público.
O Banco Central decretou nesta terça a liquidação extrajudicial do Banco Master, menos de um dia depois de o Grupo Fictor ter indicado o interesse em comprar a instituição. Segundo pessoas que acompanham o tema de perto, a liquidação acaba com a possibilidade de o acordo avançar.
A liquidação judicial do Master entrou no radar do mercado desde setembro, quando o BC negou a autorização para o Banco de Brasília (BRB) adquirir a companhia. O modelo de negócios do Master era considerado problemático, já que o banco emitia papéis garantidos pelo FGC e pagava taxas muito acima do mercado
O anúncio ocorre quase um mês após ter vetado a oferta de compra de uma fatia da instituição pelo Banco de Brasília (BRB). A medida dá fim a um processo acelerado de crescimento do Master, que foi baseado em dois pilares: a captação de recursos pagando a investidores juros muito acima da média do mercado e a compra de ativos com baixa liquidez, como empresas com problemas financeiros, precatórios e direitos creditórios.
Nesse regime, as atividades da instituição não são suspensas, nem interrompidas. No entanto, os dirigentes perdem os mandatos e são substituídos - neste caso, pela EFB Regimes Especiais de Empresas, a mesma que se tornou liquidante do Master. O Raet do banco múltiplo terá duração de até 120 dias.
O BC também decidiu pela indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores do banco múltiplo: Master Holding Financeira SA, 133 Investimentos e Participações Ltda., Daniel Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto, Felipe Wallace Simonsen, Angelo Antonio Ribeiro da Silva e Luiz Antonio Bull.
O que é a liquidação?
A liquidação extrajudicial é um regime de resolução à disposição do BC para lidar com problemas graves em instituições financeiras, a fim de manter a estabilidade do sistema. A medida interrompe o funcionamento da instituição, retirando-a do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que o banco fecha, deixa de funcionar.
Esse regime é adotado quando a situação de insolvência - ou seja, de endividamento - é irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade. O BC nomeia um liquidante, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores.
Também é acionado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma espécie de "seguro" aos investidores e correntistas contra calotes. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária. Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação: ela termina por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.









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